TJGO 31/07/2018 - Pág. 61 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2557 - Seção II
Disponibilização: terça-feira, 31/07/2018
Publicação: quarta-feira, 01/08/2018
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RODRIGO VIEIRA CAMPOS
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DECLARO EXTINT
A A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO(A) REEDUCANDO(A) RODRIGO VIEIRA CAMP
OS , REFERENTE A PRESENTE EXECUCAO DECORRENTE DO PROCESSO DE CONH
ECIMENTO N0000406-91.2012.8.16.0159, ORIUNDO DA COMARCA DE SAO MI
GUEL DO IGUACU-PR. RECOLHA-SE EVENTUAL MANDADO DE PRISAO E PROCED
A-SE COM SUA BAIXA NO BNMP. INTIMEM-SE A DEFESA E O MINISTERIO PU
BLICO E, NADA REQUERENDO OU SE OPONDO, OFICIE-SE O TRE - GO (TRIB
UNAL REGIONAL ELEITORAL EM GOIAS) INFORMANDO-O SOBRE A EXTINCAO D
A PUNIBILIDADE DO APENADO ACIMA QUALIFICADO, PARA FINS DO DISPOST
O NOS ART"S. 52 E 53 DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2
003 E SUMULA 09 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMUNIQUE-SE, SE
NECESSARIO, O DISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTOS NO ART
. 202 DA LEI DE EXECUCAO PENAL. COMUNIQUE-SE O SIP SOBRE ESTA DEC
ISAO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS E, CASO TRATE-SE DE CARTA PRECATORIA,
DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA-GO,27/07/2018 09
:12:41 LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGA JUIZ DE DIREITO EM AUXILIO J.
O.S
NR. PROTOCOLO
: 345229-19.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 1676
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: DIEGO ANDRADE CATITO
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DECLARO EXTINT
A A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO(A) REEDUCANDO(A) DIEGO ANDRADE CATIT
O , REFERENTE A PRESENTE EXECUCAO DECORRENTE DO PROCESSO DE CONHE
CIMENTO N200902144442 ORIUNDO DA 8 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GO
IANIA-GO. RECOLHA-SE EVENTUAL MANDADO DE PRISAO E PROCEDA-SE COM
SUA BAIXA NO BNMP. INTIMEM-SE A DEFESA E O MINISTERIO PUBLICO E,
NADA REQUERENDO OU SE OPONDO, OFICIE-SE O TRE - GO (TRIBUNAL REGI
ONAL ELEITORAL EM GOIAS) INFORMANDO-O SOBRE A EXTINCAO DA PUNIBIL
IDADE DO APENADO ACIMA QUALIFICADO, PARA FINS DO DISPOSTO NOS ART
"S. 52 E 53 DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 E SUM
ULA 09 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMUNIQUE-SE, SE NECESSARI
O, O DISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 202 DA
LEI DE EXECUCAO PENAL. COMUNIQUE-SE O SIP SOBRE ESTA DECISAO. ARQ
UIVEM-SE OS AUTOS E, CASO TRATE-SE DE CARTA PRECATORIA, DEVOLVAMSE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA-GO,26/07/2018 10:53:06 LE
VINE RAJA GABAGLIA ARTIAGA JUIZ DE DIREITO EM AUXILIO J.O.S
NR. PROTOCOLO
: 202354-89.2016.8.09.0175
AUTOS NR. : 936
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: WANDER BUENO DAS GRACAS
VITIMA
: ASSOCIAL ANTI PIRATARIA DE CINEMA E MUSICA
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DECLARO EXTINT
A A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO(A) REEDUCANDO(A) WANDER BUENO DAS GR
ACAS , REFERENTE A PRESENTE EXECUCAO DECORRENTE DO PROCESSO DE CO
NHECIMENTO N201003442808, ORIUNDO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE GOIANIA. RECOLHA-SE EVENTUAL MANDADO DE PRISAO E PROCEDA-SE CO
M SUA BAIXA NO BNMP. INTIMEM-SE A DEFESA E O MINISTERIO PUBLICO E
, NADA REQUERENDO OU SE OPONDO, OFICIE-SE O TRE - GO (TRIBUNAL RE
GIONAL ELEITORAL EM GOIAS) INFORMANDO-O SOBRE A EXTINCAO DA PUNIB
ILIDADE DO APENADO ACIMA QUALIFICADO, PARA FINS DO DISPOSTO NOS A
RT"S. 52 E 53 DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 E S
Documento Assinado Digitalmente
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