TJGO 13/03/2019 - Pág. 1957 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO III
Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019
Publicação: quinta-feira, 14/03/2019
SAR DOS AUTOS QUE RAZAO ASSISTE AO ORGAO MINISTERIAL. DENOTA-SE Q
UE OS ELEMENTOS DE COGNICAO PRODUZIDOS NESTE PROCEDIMENTO INQUISI
TORIAL SAO POR DEMASIADO INSUFICIENTES A DEMONSTRAR OS INDICIOS S
UFICIENTES DE AUTORIA NECESSARIOS A PROPOSITURA DA ACAO PENAL, NO
S TERMOS DO ARTIGO 41, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. LOGO, O ARQUI
VAMENTO DO PRESENTE INQUERITO POLICIAL POR AUSENCIA DE JUSTA CAUS
A, E MEDIDA QUE SE IMPOE. NESTE SENTIDO, E O ENTENDIMENTO DO TRIB
UNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS: INQUERITO. PREFEITO. REQUERIM
ENTO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO. REQUERIDO ARQUIVAMENTO DE INQU
ERITO POLICIAL PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA EM FACE DA AUSE
NCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO DA ACAO PENAL, SEU ACOLHIMEN
TO E MEDIDA QUE SE IMPOE. INQUERITO ARQUIVADO. (TJGO, INQUERITO 2
79596-38.2014.8.09.0000, REL. DES. IVO FAVARO, 1A CAMARA CRIMINAL
, JULGADO EM 26/05/2015, DJE 1806 DE 17/06/2015) (G.N) INQUERITO
POLICIAL. ARQUIVAMENTO REQUERIDO PELO "DOMINUS LITIS". PLEITEADO
O ARQUIVAMENTO DO INQUERITO PELO TITULAR DA ACAO, A AUSENCIA DE J
USTA CAUSA, IMPERATIVO O ACOLHIMENTO DO PEDIDO SOB PENA DE VIOLAC
AO DO PRINCIPIO DO "NE PROCEDAT JUDEX EX OFFICIO". ARQUIVAMENTO D
EFERIDO. (TJGO, INQUERITO 668-5/218, REL. DES. JOSE LENAR DE MELO
BANDEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 26/01/2010, DJE 521 DE
18/02/2010) (G.N) POSTO ISTO, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE FLS
. 106/108, DE CONSEQUENCIA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
INQUERITO POLICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 28, DO CODIGO DE PROCESS
O PENAL, COM AS CAUTELAS DE ESTILO E A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIC
AO. P. R. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVEM-SE. TRINDADE, 06 DE FEV
EREIRO DE 2019. LUCIANA NASCIMENTO SILVA GOMES JUIZA DE DIREITO E
M AUXILIO - DECRETO JUDICIARIO N. 38/2019
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
:
11296-07.2018.8.09.0149
: 333
: INQUERITO
: RAFAEL DE SOUZA MENEZES
ALAN VITOR DE SOUSA
INDICIADO
: NAO ESCLARECIDO
DESPACHO
:
E O RELATORIO.DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O PRES
ENTE PROCEDIMENTO INQUISITORIAL FOI INSTAURADO PARA SE APURAR A P
RATICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 121 E 121 C/C 14, INCISO II,
AMBOS DO CODIGO PENAL BRASILEIRO, EM FACE DAS VITIMAS RAFAEL DE
SOUZA MENEZES E ALAN VITOR DE SOUSA. UMA VEZ INSTAURADO, O INQUER
ITO POLICIAL TEM COMO ESCOPO A APURACAO DE INFRACOES PENAIS, DELI
MITANDO SUA AUTORIA, BEM COMO COMPROVANDO A SUA MATERIALIDADE, SE
GUNDO AS REGRAS ESTIPULADAS PELOS ARTIGOS 5 E 6, DO CODIGO DE PRO
CESSO PENAL. IMPENDE OBSERVAR QUE OS CASOS QUE NORTEIAM O ARQUIVA
MENTO DO INQUERITO POLICIAL NAO ESTAO EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM
LEI. CONTUDO, PODERAO SER DEPREENDIDOS DE UMA ANALISE CONJUNTA DO
S ARTIGOS 41 E 395, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OS QUAIS T
RANSCREVO ABAIXO: ART. 41. A DENUNCIA OU QUEIXA CONTERA A EXPOSIC
AO DO FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTANCIAS, A QUALIFI
CACAO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFI
CA-LO, A CLASSIFICACAO DO CRIME E, QUANDO NECESSARIO, O ROL DAS T
ESTEMUNHAS ART. 395. A DENUNCIA OU QUEIXA SERA REJEITADA QUANDO:
I - FOR MANIFESTAMENTE INEPTA; II - FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL
OU CONDICAO PARA O EXERCICIO DA ACAO PENAL; OU III - FALTAR JUST
A CAUSA PARA O EXERCICIO DA ACAO PENAL. (G.N.) FEITAS ESTAS CONSI
DERACOES, VERIFICA-SE PELO COMPULSAR DOS AUTOS QUE RAZAO ASSISTE
AO ORGAO MINISTERIAL. DENOTA-SE QUE OS ELEMENTOS DE COGNICAO PROD
UZIDOS NESTE PROCEDIMENTO INQUISITORIAL SAO ESCASSOS PARA DEMONST
RAR INDICIOS DE AUTORIA NECESSARIOS A PROPOSITURA DA ACAO PENAL,
NOS TERMOS DO ARTIGO 41, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. NOTA-SE NOS
AUTOS QUE NA DATA DE 25/08/2017, NA RUA H, LT. 38, SETOR SAMARAH
, TRINDADE/GO, A VITIMA RAFAEL ESTAVA SENTADO NA PORTA DA RESIDEN
CIA CONVERSANDO COM UM AMIGO, AMAURI DOS SANTOS DA SILVA, MOMENTO
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