TJGO 29/03/2019 - Pág. 606 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO III
Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019
Publicação: segunda-feira, 01/04/2019
ACUSADO
: MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADV ACUS
: 40929 GO - DIEGO MARCAL DE ANDRADE
DESPACHO
:
TRATAM OS PRESENTES AUTOS DE EXECUCAO DE PENA DE MARCOS ANTONIO D
A SILVA, QUE ENCONTRA-SE EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO
(COM RECOLHIMENTO AOS FINAIS DE SEMANA). NOVO CALCULO DE LIQUIDAC
AO DE PENA, UNIFICANDO AS PENAS APLICADAS AO REEDUCANDO, CONSTAND
O INFORMACOES ADICIONAIS DA ESCRIVANIA, CERTIFICANDO QUE OS PRESE
NTES AUTOS ENCONTRAM-SE AGUARDANDO DETERMINACAO PARA ALTERACAO DO
REGIME DE CUMPRIMENTO, CONSIDERANDO A SEGUNDA CONDENACAO CONSIST
ENTE EM 11 (ONZE) ANOS DE RECLUSAO. COM VISTA DOS AUTOS, O MINIST
ERIO PUBLICO, AS FLS. 116 (ROTEIRO DE PENAS), PUGNOU PELA FIXACAO
DO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA PELO REEDUCANDO, CO
M A EXPEDICAO DE MANDADO DE PRISAO. E O RELATORIO. DECIDO. O ARTI
GO 33, 2, A, DO CODIGO PENAL, DISPOE QUE: ART. 33 - A PENA DE REC
LUSAO DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, SEMIABERTO OU ABERTO.
A DE DETENCAO, EM REGIME SEMIABERTO, OU ABERTO, SALVO NECESSIDADE
DE TRANSFERENCIA A REGIME FECHADO. 2 - AS PENAS PRIVATIVAS DE LI
BERDADE DEVERAO SER EXECUTADAS EM FORMA PROGRESSIVA, SEGUNDO O ME
RITO DO CONDENADO, OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITERIOS E RESSALVADA
S AS HIPOTESES DE TRANSFERENCIA A REGIME MAIS RIGOROSO: A) O COND
ENADO A PENA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS DEVERA COMECAR A CUMPRI-LA
EM REGIME FECHADO; O REEDUCANDO ENCONTRA-SE EM CUMPRIMENTO DE PEN
A NO REGIME ABERTO (COM RECOLHIMENTO AOS FINAIS DE SEMANA), VEZ Q
UE SOFREU UMA CONDENACAO DE 03 (TRES) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE R
ECLUSAO. POSTERIORMENTE, SOBREVEIO A SEGUNDA CONDENACAO, QUE UNIF
ICADA TOTALIZOU 14 (QUATORZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSAO,
POREM O REEDUCANDO JA CUMPRIU 01 (UM) ANO, 09 (NOVE) MESES E 10
(DEZ) DIAS DO TOTAL DA SUA PENA, RESTANDO PARA CUMPRIMENTO 12 (DO
ZE) ANOS, 04 (QUATRO) DIAS E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSAO, CONFORM
E CALCULO DE LIQUIDACAO DE PENAS AS FLS. 113/114 (ROTEIRO DE PENA
S). POSTO ISTO, CONSIDERANDO A UNIFICACAO DAS PENAS, BEM COMO A R
EINCIDENCIA DO REEDUCANDO, FIXO INICIALMENTE O REGIME FECHADO PAR
A CUMPRIMENTO DAS PENAS AO REEDUCANDO MARCOS ANTONIO DA SILVA, NO
S TERMOS DO ARTIGO 33, 2, A, DO CODIGO PENAL. EXPECAM MANDADO DE
PRISAO, DEVENDO O MESMO SER INCLUIDO IMEDIATAMENTE NO BNMP, COM V
ALIDADE ATE 26.03.2039 NOTIFIQUEM O MINISTERIO PUBLICO. INTIMEM.
CUMPRAM. CERES, 27 DE MARCO DE 2019. LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
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