TJMSP 05/06/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 7 de 10
www.tjmsp.jus.br
Ano 1 · Edição 102ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484 e Dra. Marcia Cristina Alvarenga Mikail –
OAB/SP: 155.237
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP: 125.012
1800/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – BOAZ DOS SANTOS SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 143: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do
trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P., 02/06/08. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Cardoso de Araujo – OAB/SP: 260.344
Procuradora do Estado: Dra. Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP: 61.692
237/05 – MANDADO DE SEGURANÇA - MELQUESEDEQUE MARCOS DA SILVA X COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 293: “I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 865/06 – TJM, conforme se vê às fls. 288 dos autos,
no Recurso Especial Cível 043/07 - TJM (Recurso Especial n. 1025.647/SP – 2008/0019112-6 - STJ),
intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 44. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 30.05.08. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Luís Carlos Gralho – OAB/SP 187.417, Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714 e
Dra. Vivian de Almeida Gregori Torres – OAB/SP 131.300.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2151/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – ALTEMAR PEDROSO FERNANDES X COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fls. 525: “I – Vistos.II – Ante o trânsito em
julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 378/05 – TJM, conforme se vê às fls. 24 dos autos, no Agravo
de Instrumento de Despacho Denegatório Cível n. 071/08 – (Protocolo n. 28.548 - STF), intime-se as partes
para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 202. IV – Verifica-se às fls. 424, 505 e 14 do Agravo de Instrumento a atuação de
Procuradores do Estado diversos. Intime-se para que declinem quem atuará nos autos. V – No silêncio,
arquivem-se os autos.” S.P., 30.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732, Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231 e Dra. Carla Liba – OAB/SP 149.709, Dra. Marília Pinheiro Coutinho – OAB/SP 151.314.
Procuradores do Estado: Dra. Heloísa Pereira Almeida Martins – OAB/SP 75.175, Dra. Maria Beatriz
Amaral Santos Köhnen – OAB/SP 83.482, Dra. Vera Helena P. Vidigal Bucci – OAB/SP 69.243 e Dr. Celso
Luiz Bini Fernandes – OAB/SP 69.243.
2153/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIZ CARLOS FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fls. 856: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
117/06 – TJM, conforme se vê às fls. 24 dos autos, no Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório
Cível n. 072/08 – (Protocolo n. 31.134 - STF), intime-se as partes para requerer o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 504. IV – No
silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 30.05.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
1801/07 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA X COMANDANTE
DO CPI7 – (EM) – Despacho de fl. 130: “I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. São Paulo,02 de junho de 2008.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito”