TJMSP 23/10/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 200ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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unânime, 'negar provimento ao Agravo de Instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 063/08 (Ref. Apelação Cível nº 953/06 - Ação Ordinária nº
571/05 – 2ª Auditoria Militar -Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Carlos Rodrigues Pereira, ex-Sd PM RE 77 3382-8
Adv.: ADHEMAR MICHELIN FILHO – OAB/SP 194.602
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'. ”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.001/06 (Proc. nº 391.470.5/0-00-TJSP – Mandado de Segurança nº 944/03 – 2ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Ricardo Luis da Silva, ex-Sd PM RE 97 5454-7
Adv.: MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ANNA CÂNDIDA SERRANO SUPLICY FORBES – OAB/SP 107.724 – Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pelo apelante e, no mérito, também a
unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 146/08 (Ref. Habeas Corpus nº 2035/08 – Proc. nº 47.349/07 – 1ª
Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Sandréia Araújo da Silva, ex-Sd Temp PM RE 51 4856-1
Adva.: JÚLIA PETRILLI MODOLO – OAB/SP 264.211
Agvda.: r. decisão de fls. 23 e 23vº
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, homologando a r. despacho agravado, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando
Pereira."
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.142/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Roberto Barbosa Leal
Advogado(s): Dr. MÉRCIO DE OLIVEIRA, OAB/SP 125.063
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de carta precatória de oitiva de testemunhas arrolada pelo
Ministério Público (fls. 82/91).
Proc. nº: 47.040/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Cb PM Haroldo Faria
Advogado(s): Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR, OAB/SP 249.423
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da ata de sessão de julgamento (fls. 129/136), de leitura e publicação
da sentença (fl. 147), bem como intimado para os fins do artigo 529 do C.P.P.M..
Proc. nº: 47.987/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Jefferson Martins Ferreira Nascimento e Sd PM Wagner Ferreira dos Santos
Advogado(s): Dr. DAGOBERTO ANTORIA DUFAU, OAB/SP 227.610, Dr. WILSON RANGEL JUNIOR,