TJMSP 06/11/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 209ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ANDAMENTO DO PAD Nº 12BPMM-03/06/08, no qual figuram como acusados o PM RE 122436-6 PAULO
ROGÉRIO DA COSTA COUTINHO e o PM RE 123971-6 MARCELO OTÁVIO DA SILVA, MAS SEM O
IMPEDIMENTO DE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA REVER SEU ATO, DEFERINDO A CARGA PELO
DEFENSOR, O QUE RESULTARÁ EM PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL. IV –
Comunique-se, via fax, ao Chefe da Divisão de Processos Regulares da CorregPM para que adote as
providências citadas nos itens III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. V – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se, também, o
ofício requisitório das informações e, com elas, vista ao Ministério Público. VI – Ao Cartório Distribuidor.
Intime-se, também, o Autor.” SP, 28/10/2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fabrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111 e outros.
2437/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – JÚLIO CÉSAR LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 261: ”I. Vistos. II. Gratuidade processual deferida, diante do
preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III. Ao cotejar a inicial com os documentos que
a instruem, não vislumbro a presença de um dos requisitos indispensáveis para a concessão do pleito
liminar, qual seja, o “fumus boni irius”. IV. Por tal, indefiro o pedido liminar. V. Cite-se a Ré. Com a resposta,
intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VI.
Intime-se.” SP, 05.11.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385.
2435/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – ADRIANO FERREIRA DE CASTRO
X PRESIDENTE DO CD Nº CPC-057/CD/3/07 (WO) – Fls. 66/67: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos
termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na
inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito
alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos
apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”, sendo que a
inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º, II, da Lei nº 1533/51. IV – Dessa
forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-057/CD/3/07, no qual figura
como Acusado o PM RE 941952-7 ADRIANO FERREIRA DE CASTRO.V – Comunique-se, via fax, ao
Presidente do C.D. para que adote as providências citadas nos itens IV acima, devendo comunicá-las a este
Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta
desta decisão, expedindo-se, também, o ofício requisitório das informações e, com elas, vista ao Ministério
Público. Intime-se.” SP, 29.10.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111 e outros.
1543/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – JEFFERSON APARECIDO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (WO) – Fls. 159: “I – Vistos. II – Encerrada a fase instrutória, apresente o Autor suas
alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. III – Após, independentemente do prazo de protocolo, intime-se
a Ré da mesma forma.” SP, 20.10.2008 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dra. Milena Güesso, OAB/SP 206.272.
2333/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – GLAUCO PRADELLA TEIXEIRA DA
CUNHA X PRESIDENTE DO CD Nº CPC-037/CD/4/08 (WO) – Fls. 50: “I – Vistos. II – Intime-se o
impetrante para, no prazo de 03 (três) dias, juntar o instrumento de procuração, sob pena de revogação da
liminar concedida e extinção do feito sem resolução do mérito.” SP, 28.10.2008 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710.
2413/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – ANDREA CARLA BURATTI X
COMANDANTE DO 17 BPM/I (WO) – Fls. 232/233: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada
oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de São José do Rio Preto/SP, em decorrência da Emenda
Constitucional nº 045/04. Trata-se de ação mandamental com pedido de liminar, indeferida (fl. 60, verso),