TJMSP 07/01/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 245ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada.P.R.I.C.São Paulo, 15 de dezembro de
2008.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual
recurso não há custas de preparo uma vez que a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dra. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173 e Dra. Michele Vieira da Silva – OAB/SP 244.667
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2181/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – JOSE MARCO MARCAL X COMANDANTE DA 1ª CIA
DO 22º BPM/M – (SLK) – Fls. 109: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista
a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. ” SP., 09.12.08. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Drs. Glauco Batista de Almeida Hengstmann – OAB/SP 224.201, Priscila Puerta – OAB/SP
235.649, Ahmad Kassim Sleiman – OAB/SP 249.644
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2142/08 – MEDIDA CAUTELAR com pedido de liminar – ORESTES DE ARRUDA FILHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Decisão de fls. 118/121: ”DIANTE DO EXPOSTO e do
que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP, 15.12.2008. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é
beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Antônio Cândido do Carmo – OAB/SP 91.065
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
2290/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – NOMENANDO ANTÔNIO GUERRA X
COMANDANTE DO CPM – (SLK) – Despacho de Fls. 226: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante
no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP., 19.12.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Welton Orlando Wohnrath – OAB/SP 216.701 e Valmir da Silva Frate – OAB/SP 211.886;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
2073/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – UZIEL MARCOLINO DOMINGUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fls. 160: “I – Vistos. II – Tendo
em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de
30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP.,
19.12.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134 e Adilson Aparecido de Menezes –
OAB/SP 176.191;
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971;
2057/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JÚLIO CESAR GOMES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. Intimada a
manifestar-se sobre os documentos juntados pelo autor, após os autos seguirão para sentença, se o caso.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484;
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480;
2094/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO JOSÉ DE SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fls. 292: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP., 19.12.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Cassio Felippo Amaral – OAB/SP 158.060; Antônio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP
82.065 e Luciane Helena Vieira – OAB/SP 129.036;
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474;
2135/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido liminar – MEIRE ZANFIROW DE OLIVEIRA X FAZENDA