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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 09/01/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/01/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 34

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 247ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:a Promotoria de Justiça
Apdo.:Mauro Sérgio Cunha, ex-Sd PM RE 93 3420-3
Advs.:GABRIELA AIN DA MOTTA – OAB/SP 72.566 e SÍLVIO CÉSAR DE SOUZA – OAB/SP 145.960
Del.:Art. 240 § 6º, inc. I e 240 “caput” c.c. art. 79 todos do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:4.933/00 (Proc. nº 20.270/97 – 4ª Aud.) – Julgamento: 22.01.09 - 13:30h
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Jonas Bezerra Santana, ex-Sd PM RE 93 4070-0
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Adv.:JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP 142.355
Del.:Art. 187 do CPM

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 390/08 (Execução nº 2.170/08 - Reg. de Exec. nº 395/08 – CECRIM S/2)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte: Marco Antônio Takashi Noda, ex-Sd PM RE 89 5013-0
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Agvda: a r. decisão de fls. 08
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 837/06 (Proc. n° 536/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de
Penápolis)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Walter Raymundo de Oliveira, Cb Ref PM RE 87 266-A
Adv.: SÉRGIO GOMES CERQUEIRA – OAB/SP 201.623 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Preservado o direito adquirido do representado em relação aos proventos
decorrentes de sua precedente reforma. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 912/07 (Proc. n° 30.922/01 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Raimundo José da Silva, ex-1º Sgt PM RE 81 2595-3
Adva.: CRISTIANE SOUSA DE CARVALHO – OAB/SP 189.978 (Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por votação
unânime, em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, também à unanimidade, em julgar procedente a
representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Juiz Presidente do Julgamento, Evanir Ferreira Castilho. Impedido o E. Presidente, Fernando
Pereira.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 951/08 (Proc. n° 44.414/06 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior

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