Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 15 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 02/02/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 741ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
de Instrumento nº 1.179.745 – SP – 2009/0070347-0 – Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Luis Felipe
Salomão). “Com a alteração, remeteu-se o procedimento às disposições contidas no art. 461. É certo que o
seu caput continua com a redação original, onde se visa à concessão da tutela específica, com as
consequentes providências que assegurem o cumprimento do decisum, MAS NÃO SE PODE DIZER O
MESMO EM RELAÇÃO À IMPOSIÇÃO DA MULTA, UMA VEZ QUE O § 4º DO ART. 461 DISPÕE SOBRE
UMA FACULDADE DO JUIZ QUE „PODERÁ‟ OU NÃO IMPÔ-LA” (Superior Tribunal de Justiça, Recurso
Especial nº 490.228 – RS – 2002/0164016-4 – Excelentíssimo Senhor Ministro Relator José Arnaldo da
Fonseca). “NÃO MAIS EXISTE A FIXAÇÃO DA MULTA COMO UMA IMPOSIÇÃO AO JUIZ, mas,
remetendo-se ao art. 461 do CPC, verifica-se que a penalidade é uma FACULDADE DO MAGISTRADO, o
que impossibilita que esta Corte a determine” (STJ – 5ª T., REsp 585.460-RS, rel. Min. José Arnaldo, j.
14.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 17.11.03, p. 379)” (NEGRÃO, Theotonio & GOUVÊA, José
Roberto F. – com a colaboração de BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar. Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor. São Paulo: Editora Saraiva, 41ª ed., 2009, p. 571). Pois bem. Demonstrada que a
matéria em comento NÃO É VINCULATIVA PARA O MAGISTRADO, sendo, em verdade, um facultativo,
saliente-se que não houve a decretação de multa diária neste feito por entender ser despicienda. Tal
assertiva se faz, posto não haver qualquer sucedâneo no sentido de que a Fazenda Pública (mais
propriamente, a Administração Militar) irá descumprir a determinação de um mero cancelamento de sanção
disciplinar. Ademais, quando o comando judicial é dirigido a entes ou agentes públicos resta improvável o
seu descumprimento. No compasso do raciocínio laborado na paragrafação acima, vale consignar a
seguinte lição doutrinária: “Ora, dirigida a servidores públicos ou a particulares em colaboração com o poder
público, DIFICILMENTE SURGIRÁ CAMPO PROPÍCIO À REBELDIA E AO DESCUMPRIMENTO” (ASSIS,
Araken de. Cumprimento da Sentença. Rio de Janeiro: Editora Forense, 3ª ed., 2010, p. 174). Dessarte, por
ser faculdade conferida ao magistrado, bem como pelos motivos acima expendidos, os quais são dizentes
com o caso concreto, consigno não ter fixado a multa diária no dispositivo da sentença justamente por
entender que ela não deve incidir na hipótese telada. Dessa forma, CONHEÇO dos Embargos de
Declaração, ante a tempestividade recursal. Porém, em virtude dos delineamentos laborados na “quaestio”,
é de se fulcrar o presente recurso com o seu DESPROVIMENTO. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 20/01/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, DIEGO LUIZ ANTONIO MARQUES
SILVA - OAB/SP 272427, BRUNO SALLA RODRIGUES - OAB/SP 274270, RODRIGO FAVA - OAB/SP
253015, LIVIA MARIA GUIDETTI DA SILVA - OAB/SP 234027, OSMAR DAS DORES JUNIOR - OAB/SP
282373.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3073/2009 - (Número Único: 0003727-11.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENOR FAVARO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Tópico final da decisão de fls. 212/214:
"DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos,
mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP,
27/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO AURELIO ALVES - OAB/SP 137359.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474, LUCIANA MARINI DELFIM OAB/SP 113599.
3317/2010 - (Número Único: 0000642-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARIA CRISTINA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RF) - Tópico final da r.sentença de fls. 68/79: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA MARIA CRISTINA SILVA SANTOS, EX-PM RE 106795-8, EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com
resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência a
autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20,
§ 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 23/24) fica a autora isenta deste pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo