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TJMSP 13/03/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/03/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1002ª · São Paulo, terça-feira, 13 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
RESOLVE
Art. 1º – Designar, sem prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, a realização de Correição
Ordinária Anual, com início em 19 de março de 2012 e encerramento previsto para 20 de abril de 2012.
Art. 2º – Convocar, para a direção das atividades, os Colaboradores João Fernando Marcelino,
Coordenador; Elisabete Aparecida Rosa Marcelino, Chefe de Seção Processual; Esméria Maria Cepeda
Martins, Chefe de Seção Processual Substituta e Aparecida Ferreira do Nascimento, Escrevente Técnico
Judiciário e demais Servidores desta Auditoria para auxiliarem nos trabalhos.
Oficie-se ao Exmo. Sr.Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 06 de
janeiro de 2012.
(a)LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito

Rua Dr. Villa Nova, 285, 1º andar - Vila Buarque – São Paulo/Capital - CEP 01222-020
? (11) 3218-3165 – fax (11) 3218-3169
4087/2011 - (Número Único: 0002903-81.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SILVERIO DE OLIVEIRA JUNIOR X COMANDANTE DO 1º BPRV (PM) - Tópico final da
sentença de fls. 110/116: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder a ordem e julgar extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; anular o item “8” da decisão de fls. 47/49 (solução ao recurso hierárquico); - determinar a correção da nota
de culpa correspondente ao ato punitivo atacado por meio desta ação, a fim de que se extraia a punição de
“repreensão”; - determinar a correção das folhas 9 dos assentamentos do impetrante e de sua nota de
corretivos, para que se extraia a punição de “repreensão” atacada por meio desta ação; - oficie-se a
autoridade coatora com cópia desta decisão; - intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP."
SP, 01/03/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DENIZ GOULO VECCHIO - OAB/SP 282069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
4225/2011 - (Número Único: 0005056-87.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FIDESVALDO PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO CPC (PM) Despacho de fls. 163: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o
trânsito em julgado, certificado às fls. 162, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de
30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado."
SP, 03/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4446/2012 - (Número Único: 0000949-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- OSNY JOSE RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) Despacho de fls. 07 do Agravo Retido: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos
artigos 522 e 523 do Código de Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a
Agravada para que apresente a contra-minuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 07/03/12 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDISON HERCULANO CUNHA - OAB/SP 032618, JOSEFINA COLO - OAB/SP
086994.

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