TJMSP 28/06/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1073ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4585/2012 - (Número Único: 0002196-79.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JEOVA MARTINS DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - Despacho de fls. 16: "I – Vistos.II –
Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se.III –
Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide.IV – Intime-se." SP, 14/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
4518/2012 - (Número Único: 0001504-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO DIAS
DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - NOTA DE CARTÓRIO:
NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 164/180
e seus anexos, inclusive a mídia de fls.195, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide.”. SP, 27/06/2012.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DE FATIMA DA SILVA - OAB/SP 238172.
NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 152/159
e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.”
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4677/2012 - (Número Único: 0002990-3.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCOS PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DA 1º CIA DO 28º BPM/I (jb) - Despacho de
fls. 1: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação constitucional de mandado de segurança impetrada pelo miliciano em
epígrafe, pleiteando que a punição imposta por meio do Procedimento Disciplinar nº 28BPMI-025/12/11
deixe de ser aplicada até que recurso administrativo de “representação” seja decidido pela autoridade
militar. 3. É o relatório. Passo a decidir. 4. Da leitura das peças que acompanharam a inicial, verifico que, de
fato, o impetrante figurou no polo passivo do processo disciplinar acima descrito, ofertou os recursos
cabíveis, destacando-se o indeferimento do recurso hierárquico (fls. 102/105 dos autos do PD) e a nota de
punição (fl. 108 dos autos do PD). 5. Verifico, ainda, que o impetrante, inconformado com a solução do
processo disciplinar a que respondeu, interpôs o recurso impróprio da “representação”, nos moldes do art.
30, § 2º do RDPM (cópia anexa e com comprovante do protocolo junto à Administração Militar). 6. Ocorre
que as hipóteses recursais que possuem efeito suspensivo são as do art. 57, § 2º do RDPM
(reconsideração de ato) e do art. 57, “caput”, do mesmo Regulamento (recurso hierárquico). 7. Nesse
prisma, conclui-se que o recurso interposto pelo impetrante – a representação – e dirigido à autoridade
administrativa não possui efeito suspensivo. 8. Ademais, da leitura da decisão que indeferiu o recurso
hierárquico (fls. 102/105 dos autos do PD), extrai-se que a autoridade militar sopesou as provas, concluiu
sobre a existência do fato tido como indisciplinado e por fim, valorou o que foi apurado, decidindo pela
aplicação da reprimenda. Da leitura daquela extensa e pormenorizada fundamentação não se extrai que a
punição é injusta. Sendo assim, fica afastado o requisito do fundamento relevante, vale dizer, do “fumus
boni iuris”, previsto no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009. 9. Em face do exposto, DECIDO: - indeferir o pedido
liminar; - para o prosseguimento desta demanda, deverá o autor, no prazo do art. 284 do CPC (10 dias),
fazer juntar a declaração de hipossuficiência do autor, nos moldes do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50; intime-se." SP, 26/06/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ENEIDA HELENA MULLER M. TRONCOSO - OAB/SP 060297.
4678/2012 - (Número Único: 0002992-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANTONIO MARCOS DE FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - Despacho
de fls. ... : "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em epígrafe,