Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 8 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 28/06/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 8

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1073ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4585/2012 - (Número Único: 0002196-79.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JEOVA MARTINS DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - Despacho de fls. 16: "I – Vistos.II –
Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se.III –
Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide.IV – Intime-se." SP, 14/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
4518/2012 - (Número Único: 0001504-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO DIAS
DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - NOTA DE CARTÓRIO:
NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 164/180
e seus anexos, inclusive a mídia de fls.195, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide.”. SP, 27/06/2012.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DE FATIMA DA SILVA - OAB/SP 238172.
NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 152/159
e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.”

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4677/2012 - (Número Único: 0002990-3.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCOS PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DA 1º CIA DO 28º BPM/I (jb) - Despacho de
fls. 1: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação constitucional de mandado de segurança impetrada pelo miliciano em
epígrafe, pleiteando que a punição imposta por meio do Procedimento Disciplinar nº 28BPMI-025/12/11
deixe de ser aplicada até que recurso administrativo de “representação” seja decidido pela autoridade
militar. 3. É o relatório. Passo a decidir. 4. Da leitura das peças que acompanharam a inicial, verifico que, de
fato, o impetrante figurou no polo passivo do processo disciplinar acima descrito, ofertou os recursos
cabíveis, destacando-se o indeferimento do recurso hierárquico (fls. 102/105 dos autos do PD) e a nota de
punição (fl. 108 dos autos do PD). 5. Verifico, ainda, que o impetrante, inconformado com a solução do
processo disciplinar a que respondeu, interpôs o recurso impróprio da “representação”, nos moldes do art.
30, § 2º do RDPM (cópia anexa e com comprovante do protocolo junto à Administração Militar). 6. Ocorre
que as hipóteses recursais que possuem efeito suspensivo são as do art. 57, § 2º do RDPM
(reconsideração de ato) e do art. 57, “caput”, do mesmo Regulamento (recurso hierárquico). 7. Nesse
prisma, conclui-se que o recurso interposto pelo impetrante – a representação – e dirigido à autoridade
administrativa não possui efeito suspensivo. 8. Ademais, da leitura da decisão que indeferiu o recurso
hierárquico (fls. 102/105 dos autos do PD), extrai-se que a autoridade militar sopesou as provas, concluiu
sobre a existência do fato tido como indisciplinado e por fim, valorou o que foi apurado, decidindo pela
aplicação da reprimenda. Da leitura daquela extensa e pormenorizada fundamentação não se extrai que a
punição é injusta. Sendo assim, fica afastado o requisito do fundamento relevante, vale dizer, do “fumus
boni iuris”, previsto no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009. 9. Em face do exposto, DECIDO: - indeferir o pedido
liminar; - para o prosseguimento desta demanda, deverá o autor, no prazo do art. 284 do CPC (10 dias),
fazer juntar a declaração de hipossuficiência do autor, nos moldes do art. 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50; intime-se." SP, 26/06/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ENEIDA HELENA MULLER M. TRONCOSO - OAB/SP 060297.
4678/2012 - (Número Único: 0002992-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANTONIO MARCOS DE FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - Despacho
de fls. ... : "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em epígrafe,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo