TJMSP 11/09/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1124ª · São Paulo, terça-feira, 11 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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para a interposição de agravo regimental da decisão publicada em 26.09.2011. Não obstante tenha
apresentado atestado médico recomendando seu afastamento para as atividades profissionais por cinco
dias, o agravante não fez menção, em suas razões, a tal documento, e sequer requereu a devolução do
prazo. MESMO QUE SE CONSIDERASSE O ATESTADO MÉDICO PARA JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO
INTEMPESTIVA DO RECURSO, VERIFICO QUE O REFERIDO AFASTAMENTO TERIA SE FINDADO EM
28.09.2011, ENQUANTO QUE O PRAZO FINAL PARA O RECURSO SE DEU EM 03.10.2011,
REMANESCENDO TEMPO SUFICIENTE PARA A INTERPOSIÇÃO DO REGIMENTAL, APRESENTADO
SOMENTE EM 10.10.2011 (...)” (salientei) (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº
649.728. São Paulo. Segunda Turma. Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Doutor JOAQUIM BARBOSA,
Brasília, 08 de novembro de 2011). XXI. É extremamente interessante salientar que a jurisprudência acima
citada do Pretório Excelso se deu em sede de PROCESSO PENAL. XXII. Se a Corte Suprema Brasileira
possui tal posicionamento em ação criminal, QUIÇÁ, ENTÃO, EM NOSSO FEITO, QUE TRATA DE AÇÃO
CÍVEL. XXIII. Pois bem. XXIV. Ainda que pudessem ser superadas as fundamentações acima postas, fulcro
que o a seguir esposado mortifica, de vez, a possibilidade de considerar a apelação do autor como
tempestiva. XXV. No primeiro volume destes autos, mais especificamente à fl. 16, verifico a existência de
instrumento procuratório, no qual o autor constitui como seus procuradores os ínclitos advogados: a) Ilmo.
Sr. Dr. Michel Straub, OAB/SP nº 132.344 e, b) Ilma. Sra. Dra. Tamara Celis Lara Corrêa, OAB/SP nº
240.425. XXVI. Portanto, O AUTOR POSSUI NESTA “ACTIO” DOIS CAUSÍDICOS, SENDO QUE SE UM
NÃO TINHA CONDIÇÕES DE ATUAR, AINDA QUE POR CURTÍSSIMO PERÍODO, HAVERIA DO OUTRO
EXERCER O MISTER REPRESENTATIVO QUE TAMBÉM LHE FOI CONFERIDO. XXVII. E para reforçar o
acima afirmado, CONSIGNO OS DOIS ÍNCLITOS DEFENSORES FORAM INTIMADOS DO DISPOSITIVO
DA SENTENÇA, tal como se observa à fl. 926vº. XXVIII. Com espeque em todo o dedilhado, bem como
com todo respeito, RATIFICO MINHA DECISÃO DE OUTRORA QUE ANOTOU A INCIDÊNCIA DO
FENÔMENO PRECLUSIVO TEMPORAL (FL. 928) E DETERMINO SEJA O AUTOR INTIMADO, ATRAVÉS
DE SEUS REPRESENTANTES, PARA VIR RETIRAR O RECURSO DE APELAÇÃO QUE SE ACHA
ACOSTADO NA CONTRACAPA DOS AUTOS, ISTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E SOB PENA DE
INUTILIZAÇÃO. XXIX. Por derradeiro, determino que o nobre Procurador do Estado também seja intimado
deste “decisum”. " SP, 10/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202, JOSE CARLOS
CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4656/2012 - (Número Único: 0002724-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS BRANDAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de
fls. 240/250, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 10/09/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4661/2012 - (Número Único: 0002766-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS BISPO GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V. Sas. intimadas a manifestarem-se acerca dos documentos juntados pela
Fazenda Pública às fls. 62/73, inclusive mídia de fls. 63, em complementação à contestação, no prazo de 10
dias. SP, 10/09/2012.
Advogado(s): Dr(s). JOSÉ VANDERLEI SANTOS - OAB/SP 119212, PALOMA NUNES DA SILVA
ANDRADE - OAB/SP 318083.
4673/2012 - (Número Único: 0002894-85.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 49/69 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da