TJMSP 15/03/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1236ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Militar do Estado de São Paulo. III. Após, autos conclusos. IV. Intimem-se. " SP, 14.03.13 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BAPTISTA DUARTE - OAB/SP 243496.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4955/2013 - (Número Único: 0001299-17.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON BILLARRUBIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - VISTOS, EM
CORREIÇÃO. II - Não estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar requerida, não
podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se
que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem
como todos os efeitos dela decorrentes. III - Por tal, indefiro a liminar pretendida. IV - Tendo em vista o
constante nos autos, apresente o i. Causídico, em 5 (cinco) dias, declaração de hipossuficiência do autor. V
- Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (01 Volume - Cópia do CD), estão apartados dos
autos (fl. 63), estando à disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização
judicial. VI - Intime-se. São Paulo, 08 de março de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito
Advogados: VALERIA PERRUCHI OABSP 089518 E DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OABSP
240106
4241/2011 - (Número Único: 9181241-75.2005.8.26.0000) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAO FRANCISCO OTHON TEIXEIRA X COMANDANTE DO 30º BPM/I (EC) - Tópico final
da sentença de fls. 256/277: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO
NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 12/03/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARIA LUCIA ZACCHI - OAB/SP 069358, ERICA RAMOS CARRARO - OAB/SP
179508.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4779/2012 - (Número Único: 0004522-12.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABRICIO FARIAS DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II. Não há preliminares ou
prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são legítimas e estão bem
representadas. IV. Encontrando-se presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação, bem
como diante do estudo deste magistrado quanto ao corpo do feito em testilha, há de se dar o feito por
saneado. V. Avanço, para tratar do pertinente a este momento. VI. O móvel da presente "actio" é o
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº CPC-006/62/11 (v. Portaria inaugural, fls. 93/95), o qual rendeu
ao ora autor, FABRÍCIO FARIAS DOS SANTOS, a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (v. Decisão Final, fls. 121/123). VII. O autor, às fls. 308/315, pleiteou a oitiva de 03
(três) testemunhas, a saber: a) Paulo Henrique Valadão de Andrade; b) Márcio Antônio Souza Pereira (sic)
da Silva e, c) José Geraldo Amaro. VIII. Ocorre que o caso comporta, notadamente, o INDEFERIMENTO do
solicitado oral probante. IX. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional, em cumprimento ao que
preceitua o artigo 93, inciso IX, do Texto Magno. X. Vejamos. XI. As testemunhas que o ora autor pretende
ouvir JÁ PRESTARAM SEUS DEPOIMENTOS, NO PAD ORA ATACADO, QUANTO AO QUE DETINHAM
DE CONHECIMENTO SOBRE A "QUAESTIO", ISTO SOB OS INFLUXOS DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA (Constituição Republicana hodierna, artigo 5º, inciso LV). XII. E em tais oitivas nota-se a
PRESENÇA TANTO DO ACUSADO (ORA AUTOR), QUANTO DE SUA DEFESA TÉCNICA, A QUAL VEIO
A ELABORAR PERGUNTAS ENTENDIDAS COMO DEVIDAS PARA AS TRÊS TESTEMUNHAS. XIII. No
comprobatório do asseverado nos dois itens imediatamente acima, consigno o seguinte: a) ata de sessão
de 13.10.2011, com a ouvida de Márcio Antonio Sousa Ferreira da Silva (v. "compact disc" envelopado à fl.
299 e documentação, no meio físico, logo após esta decisão interlocutória) e, b) ata de sessão de