TJMSP 30/04/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1266ª · São Paulo, terça-feira, 30 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Representado(s): HELDER DA SILVA GONCALVES EX-SD 2.C PM RE 110983-9
Advogado(s): MARIA CRISTINA PRINCE BERGER ABREU, OABSP 191227 Curadora/Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1134/2012 - Número Único: 000151827.2012.9.26.0000 (Feito nº 38477/2004 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE ADAIR CARLOS DA SILVA EX-CB PM RE 841209-0
Advogado(s): MARIA AUGUSTA DE TOLEDO MACHADO, OABSP 102393 Curadora/Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1160/2012 - Número Único: 000352407.2012.9.26.0000 (Feito nº 53191/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FABIO ALEXANDRE MILIONS EX-SD 1.C PM RE 114126-A
Advogado(s): NATALIA VERRONE, OABSP 278530 Curadora/Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o
E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1172/2012 - Número Único: 000417891.2012.9.26.0000 (Feito nº 54923/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATA APARECIDA DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 950260-2
Advogado(s): MARLENE FLECK MARTINS, OABSP 062073 Curadora/Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 179/2013 - Número Único: 0001381-11.2013.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4933/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 07/08, QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO
Agravante(s): JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS 2.SGT PM RE 940465-1
Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 7/8
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".