Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 15 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 09/08/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/08/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1334ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4719/2012 - (Número Único: 0003617-7.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - BENJAMIM MONTEIRO DE SOUZA X MAJ PM SUBCOMANDANTE INTERINO (2jl) - Tópico
final da sentença de fls. 126/129: "(...)Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO MANDAMENTAL, "EX VI"
DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas "ex lege". Concedo, todavia e
neste instante, os benefícios da gratuidade processual, ante o preenchimento dos requisitos para tanto.
Apensem-se aos autos principais os cadernos que se formaram a respeito deste "writ". Expeça-se ofício a
Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se: a) a ilustre
advogada do impetrante; b) o Ministério Público Bandeirante e, c) a Fazenda do Estado de São Paulo." SP,
02/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NILCE HELENA GALLEGO FAVARO - OAB/SP 157631.
4731/2012 - (Número Único: 0003762-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDVALDO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls.
126: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no tocante à cassação da
medida liminar operada na sentença. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP,
07/08/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, MARISA MIDORI ISHII OAB/SP 170080.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2006/2008 - (Número Único: 0003260-66.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO FRANCISCO
DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da sentença de fls.
111/113 dos Embargos à Execução para pagar atrasados ao autor: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais
consta dos autos, julgo procedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado, prosseguindo-se a
execução nos termos e valores apresentados às fls. 07/11, no montante de R$ 450.028,77, não se
computando os honorários advocatícios, que poderão ser objeto de demanda própria. Embora o valor seja
pequeno, mas em razão da sucumbência, arcará o embargado com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios arbitrados moderadamente em 10% do valor atribuído à causa. Mantida, por ora, a
isenção deste pagamento, por ainda ser a demandante considerada como hipossuficiente. Publique-se.
Registre-se. Intime-se." SP, 02/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EZILDO CASTELAR VIEIRA - OAB/SP 045380, MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344,
SERGIO RODRIGUES PARAIZO - OAB/SP 179192, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152.
5143/2013 - (Número Único: 0003297-20.2013.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - NEWTON LARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 48/49: "I – Vistos. II – Preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade
processual. Anote-se. III – Determinada à d. Escrivania que informasse notícia quanto à reintegração do
autor, veio a notícia da reinclusão, conforme a juntada de cópia de diário oficial de fls. 46/47. IV – Na
presente ação, pretende o demandante, uma vez que foi reintegrado judicialmente, ter o reconhecimento
“de receber os soldos que lhe foram suprimidos a contar de 10 de abril de 1997 – data da expulsão -, até o
dia 15 de agosto de 2012 – data do ajuizamento do mandamus (o M.S. nº 4732/12)”, mais outros direitos
(fls. 08 e 14/15) V – Naquela mandamental reintegratória, anotei que só teria o autor o direito ao
“recebimento de todos os vencimentos e vantagens, inclusive os atrasados, desde o ajuizamento”, conforme
regra do art. 14, § 4º da Lei nº 12.016/09. Assim, com aquela sentença, não se poderia executar o período
de 10.04.97 (v. fls. 19/24) a 15.08.12, razão pela qual utiliza, aqui o seu direito de ação. VI – Aplicável aqui

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo