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TJMSP 04/02/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1446ª · São Paulo, terça-feira, 4 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogados: FLAVIO LUIS UBINHA OABSP 127833 E ANA CAMILA UBINHA DA S. ANDREATTA OABSP
267597
Procuradores do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447 E
ISABELA LEÃO MONTEIRO OABSP 330183
5014/2013 - (Número Único: 0001827-51.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADOLFO LUIS WERLINQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm)
r. despacho: I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se.São Paulo, 31 de janeiro de 2014-DALTON ABRANCHES
SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogados: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 102678, RUTH ROCHA CARVALHO OABMG
142961, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO OABSP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA OABSP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR OABSP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR OABSP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OABSP 225640 E ULDA VASTI
MORAES DE SOUZA OABSP 306163
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
5104/2013 - (Número Único: 0002879-82.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SEIXAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (vm) r.despacho: DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, conheço os Embargos
de Declaração opostos, mas os rejeito, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos
fundamentos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.São Paulo, 31 de janeiro de 2014.Lauro Ribeiro Escobar
Júnior-Juiz de Direito
Advogados: SILVIA ELENA BITTENCOURT OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS OABSP 290883 E
WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OABSP 322087
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5033/2013 - (Número Único: 0001943-57.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RONALDO ROMANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 125/133:
"(...)Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR RONALDO
ROMANO, PM RE 972571-7, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, ANULO,
“AB OVO”, O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 5BPMM-100/57.1/10, SEM PREJUÍZO DE QUE SEJA
REFEITO, COM LAVRATURA DE TERMO ACUSATÓRIO HÍGIDO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência a ré arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir desta sentença. Em razão do valor da
condenação, deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira
figura). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 27/01/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4958/2013 - (Número Único: 0001376-26.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WAGNER PAULO PRATES SANCHES X COMANDANTE DO COMANDANTE DE
POLICIAMENTO DA CAPITAL (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 157/172: "(...)Diante de todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM
QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta
sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em

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