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TJMSP 10/03/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1467ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Deve o Autor, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre os documentos de fls. 111/166, apresentados pela Ré, referentes ao Procedimento
Disciplinar ora atacado. VII – Intimem-se." SP, 05/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NELMA BOMFIM OLIVEIRA - OAB/SP 124451, ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072,
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP 169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, ORTIZ
FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
5442/2014 - (Número Único: 0000619-95.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRA APARECIDA PEREIRA X SUBCOMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 95: "I – Vistos. II – Expeça-se mandado de intimação ao
Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. III
- Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista
ao Ministério Público. IV – Intime-se." SP, 05/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). IVONE DE SALLES PEREIRA - OAB/SP 314348, FRANCIELI CONSUELO WEIMER
VIANINI - OAB/SP 316153.
5304/2013 - (Número Único: 0004593-77.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- GABRIEL LORENA FERNANDES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). I - VISTOS EM CORREIÇÃO. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - O Autor, em sua réplica,
requereu a produção de prova documental e oral (fls. 108/118). V- No prazo de 10 (dez) dias, o rol das
testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida,
bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. VI - Quanto à prova documental fica deferido o
seu pedido, devendo a d. Escrivania preparar o expediente para a Corporação. VII - Diga a Ré, no mesmo
prazo, se tem pretensões probatórias. VIII - Intimem-se. São Paulo, de fevereiro de 2014. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: ALEX PAIXAO DE VASCONCELOS OABSP 330087
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167
5395/2014 - (Número Único: 0000126-21.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RODRIGO DA SILVA LOURENCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 350: "I – Vistos. II – Intime-se novamente o Autor para que, no prazo de 03 (três)
dias, traga o instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência atualizados, sob pena de extinção
do processo sem resolução de mérito." SP, 05/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
5253/2013 - (Número Único: 0004144-22.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDIO ANTONIO ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I.
Vistos. II. À fl. 33, consta petição da requerida, com juntada de documentos (fls. 34/52). III. No tocante ao
item acima gizado, abra-se vista ao autor para, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste
quanto às fls. 33/52. IV. Defiro o pedido de sigilo processual, cabendo à digna Coordenadoria adotar todas
as providências necessárias para tal mister. V. Com o pronunciamento do autor (v. item III) ou com a
fluência do prazo em branco, autos conclusos para a confecção da sentença. VI. Intimem-se. São Paulo, 24
de fevereiro de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: JURANDI FERNANDES FERREIRA OABSP 113150, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP
141223, CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO OABSP 177272 E
WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: LUCAS LEITE ALVES OABSP 329911; DANILO ALBUQUERQUE DIAS OABSP
271201

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