TJMSP 11/04/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1491ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para o autor. 7. Em face do exposto, DECIDO: - indeferir o pedido de tutela antecipada; deferir o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão
preenchidos os requisitos. - determinar a citação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo a d.
Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se
se é o caso de julgamento antecipado da lide. 8. Publique-se. Intime-se. SP, 08/04/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO
- OAB/SP 329639.
5208/2013 - (Número Único: 0003754-52.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JORGE LUIS DA SILVA CONCEICAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW) - Despacho de fls. 155 v.: "1. Vistos. 2. Nomeio o Dr. Henrique Magno Gabriel Gurgel (1º
Ten. PM), como perito, a fim de realizar o exame requerido pelo autor a fls. 128/129. 3. Acolho os quesitos
formulados pela ré a fls. 141/142. 4. Antes de prosseguir com este feito, certifique-se se o relator do agravo
noticiado a fls. 148 atribuiu efeito suspensivo ao recurso. 5. Intime-se e publique-se. " SP, 08/04/2014 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745, PEDRO DA SILVA
PINTO - OAB/SP 268315, ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5354/2013 - (Número Único: 0005131-58.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCISCO PEREIRA COSTA JUNIOR X COMANDANTE DO POLICIAMENTO ÁREA /M-11 (2TW) Tópico final da sentença de fls. 73/88: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS INSERTOS NESTE “WRIT OF HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A
ORDEM. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 08/04/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista
o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). .
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5026/2013 - (Número Único: 0001932-28.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO FRIGERO
JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Tópico final da sentença de fls.
319/345: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR MARIO FRIGERO JUNIOR, EX-PM RE 900494-7, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00
(dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 229) fica o autor isento
de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos,
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Intime-se. " SP, 08/04/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s).
NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584, BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP
300894.
5093/2013 - (Número Único: 0002696-14.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON FERREIRA
ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Tópico final da sentença de fls.
312/338: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente