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TJMSP 11/04/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1491ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
4470/2012 - (Número Único: 0001160-2.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SILVIO ROGERIO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 525/555: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial. Em razão da sucumbência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 09/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735, HILDA SABINO
SIEMONS - OAB/SP 101107.
5278/2013 - (Número Único: 0004310-54.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALTER VIRGINIO RAMOS X COMANDANTE DO 51º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 118: "1. Vistos. 2.
Recebo as contrarrazões. 3. Abra-se vista ao Ministério Público. 4. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. 5. Intimem-se." SP, 04/04/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
4969/2013 - (Número Único: 0001466-34.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE INACIO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1jl) - Despacho de fls. 350: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do
autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP,
09/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5033/2013 - (Número Único: 0001943-57.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RONALDO ROMANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1jl) - Despacho de fls. 146: "I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intimem-se." SP, 08/04/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5510/2014 - (Número Único: 0001228-78.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MAXIBEL MARQUES MARCHI X COMANDANTE DO CPA/M-3. (MF). 1 - Vistos. 2 - Trata-se
de ação de mandado de segurança contra ato punitivo e com pedido liminar. 3 - Da leitura do termo
acusatório, bem como das explicações apresentadas pelo acusado no curso do procedimento aqui atacado
e, ainda, dos fundamentos da autoridade militar que aplicou a punição, não verifico fundamento relevante
que enseje a concessão do pedido liminar. 4 - EM FACE DO EXPOSTO: - indefiro o pedido liminar; emende o impetrante a inicial com mais 2 (duas) cópias da peça vestibular e documentos que a instruíram,

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