TJMSP 11/06/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1529ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Impetrado: o ato do MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2442/2014 - Número Único: 0001501-20.2014.9.26.0000 (REF. IPM CPC-001/13/14)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante: Andressa Aldrem de Oliveira, OABSP 185446
Paciente: Luciane Beatrice De Souza Canesso, Cb PM RE 962963-7
Autoridade Coatora: O Exmo. Sr. Promotor de Justiça Militar
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 392/2014 - Número Único: 0001056-02.2014.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5474/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante: Rosemeire Menegali dos Santos Borges, Sd 1.C PM RE 910002-4
Advogados: Clauder Correa Marino, OABSP 117665, Juliana Leme Souza Gonçalves, OABSP 253327
Agravada: a Fazenda Publica do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 522/2014 - Número Único: 0004776-11.2013.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2204/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Bettina Monteiro Buelau Cogo, OABSP 246626 Proc. Estado, Tatiana Iazzetti Figueiredo,
OABSP 258974 Proc. Estado, Augusto Rodrigues Porciuncula, OABSP 328673 Proc. Estado
Embargado: Givaldino Vieira da Cunha Sd 1.C PM RE 944370-3
Advogado(s): Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174, Helga
de Oliveira Ornellas, OABSP 320386
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos fazendários, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3266/2014 - Número Único: 0001827-51.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA Nº 5014/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Adolfo Luis Werlinques, ex-Sd 1.C PM RE 893372-3
Advogados: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678, Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OABSP
187931, Marcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva, OABSP 327444 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3272/2014 - Número Único: 0001930-58.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 5025/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Ederly da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 876042-0