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TJMSP 25/07/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1557ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
disciplinar: “(...). A punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se
sujeite também o servidor pela mesma falta, NEM OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A AGUARDAR O
DESFECHO DOS DEMAIS PROCESSOS, NEM MESMO EM FACE DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL
DE NÃO CULPABILIDADE (STF, RDA 35/148, e MS 21.294, Informativo STF 242; TFR, RDA 35/146). (...).”
(salientei) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores. 29ª
ed., p. 473). XXVI. Pois bem. XXVII. Com espeque em todo o acima dedilhado, INDEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA PERSEGUIDA. XXVIII. De outro giro, NO QUE TANGE AO PEDIDO DE GRATUIDADE
PROCESSUAL, SALIENTO QUE O DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se.
XXIX. Parto, então, para os comandamentos finais. XXX. Cite-se a ré. XXXI. Chegada a resposta da
requerida, autos conclusos. XXXII. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor quanto ao inteiro teor deste
decisório de cunho interlocutório. XXXIII. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete,
no final da tarde desta terça-feira, às 17h30min." SP, 22/07/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANA CLAUDIA GADIOLI - OAB/SP 193314.
5375/2013 - (Número Único: 0005232-95.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RONALDO MAGNUSSEN SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl) - Despacho de fls. 110/111: "Vistos. Em que pese a combatividade do patrono do autor,
entendo que o despacho de indeferimento da prova requerida deve ser mantido por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Como já mencionado a versão apresentada pelo autor já se encontra estampada na
prova colhida no curso do Processo Administrativo. Resta saber se tal versão é apta para excluir ou
justificar a conduta praticada e assim derrubar a fundamentação da decisão punitiva. Acrescente-se que o
autor está respondendo ou já respondeu a processo criminal referente aos mesmos fatos narrados na
Portaria Inaugural. Sendo a oitiva da testemunha imprescindível ao processo cível que está em
desenvolvimento, com muito mais razão deve ter sido importante sua oitiva no processo criminal a que
respondeu. Assim, fica possibilitada a juntada do depoimento da mencionada testemunha no processo
criminal a que o autor respondeu, como prova emprestada, no prazo de 10 (dez) dias." SP, 21/07/2014 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO DOMINGOS DA SILVA - OAB/SP 198839.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
4988/2013 - (Número Único: 0001555-57.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO RIBEIRO DE PAULO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1jl) - Despacho de fls.
148: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo.3. Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal.4. Quanto às petições de fls. 144/145 e 146/147, nas quais o i.
Causídico requer providências relativas à urgente reintegração do impetrante, verifico que o ofício
nº742/2014, endereçado ao Exmo. Comandante Geral, foi expedido no dia 02/07/2014 (v. fls. 133). Dessa
forma, entendo que não avança a razoabilidade do tempo para a reintegração, visto o volume de serviço da
própria Corporação. Aguarde-se informação quanto ao ato reintegratório por mais 15 (quinze) dias e, na
falta delas, oficie-se solicitando notícias, independentemente de ordem judicial. 5. Intimem-se." SP,
24/07/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5527/2014 - (Número Único: 0001464-30.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MONICA FERNANDES SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - NOTA DE
CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre a contestação de fls. 72/85 e seus
anexos (fls. 86/106), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Fica intimada também de que, para melhor manuseio dos autos, a cópia do
Procedimento Disciplinar nº1BPAmb-027/16/12 que acompanhou a resposta Fazendária foi autuada em 01
(um) volume apartado, permanecendo à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente de autorização judicial." SP, 24/07/2014.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.

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