TJMSP 08/09/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1588ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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dou o feito por saneado. XI. Prossigo. XII. Após estudo, entendo que o caso comporta o julgamento
antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigo 330, inciso I), sendo que o corporificado nesta ação
contém elementos suficientes para o deslinde da causa. XIII. Nessa trilha, diga-se que além de documentos
concernentes ao processo administrativo hostilizado, esta ação também já possui documentações dizentes
ao processo-crime correlato (v., mormente, sentença do feito nº 52.209/2008, da Quarta Auditoria desta
Justiça Especializada, fls. 165/176 e venerando Acórdão da Apelação Criminal nº 6.471/2012, fls. 177/181,
recurso este que tramitou na Segunda Câmara da Egrégia Corte Castrense Paulista). XIV. Sendo assim,
intimem-se ambas as partes do inteiro teor do presente e, após, remetam-se os autos conclusos para a
confecção da sentença. XV. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, na noite
desta terça-feira, às 20h30min." SP, 02/09/14 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
5672/2014 - (Número Único: 0002487-11.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JEFFERSON DA SILVA RESENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). I. Vistos. II. Recebo a petição e documentos de fls. 44/51 como emenda à inicial. Anote-se. III. No
tocante ao pedido de gratuidade processual registro que o defiro, ante do preenchimento dos requisitos para
tanto. Anote-se. IV. Cite-se a ré. V. Com a resposta (ou com a fluência do prazo em branco), autos
conclusos. VI. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto
Advogado: LEANDRO GALVAO DO CARMO OABSP 326257
5692/2014 - (Número Único: 0002716-68.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE RICARDO DOS REIS DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO 3º BPCHQ (EC) - Despacho de fls. 27:
"1. Vistos. 2. Intime-se novamente o impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial com
cópias do termo acusatório, relatórios e fundamentos/motivações do ato punitivo; prova das circunstâncias
alegadas (casamento, óbito de parente e outros), EM DUAS VIAS, bem como apresente mais uma via da
inicial e documentos que a instruíram, conforme já determinado em despacho anterior." SP, 05/09/14 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LUIS CARLOS GRALHO - OAB/SP
187417, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, JOEL DE FREITAS - OAB/SP 308908.
5709/2014 - (Número Único: 0002821-45.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEONARDO CHAVES DE AQUINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 66: "1. Vistos. 2. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, para a juntada dos documentos
solicitados, conforme requerido pelo autor às fls. 65. 3. Intime-se." SP, 05/09/14 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP
234345, JULIANA BARAHONA - OAB/SP 270228.
3ª AUDITORIA
Processo nº 67528/2013 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0001831-58.2013.9.26.0030)
Acusados: ex-SUB.TEN CARLOS ALBERTO CORDEIRO e outros
Advogado: Dr(a). CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO OAB/SP 242964
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 16 de setembro de 2014, às 15h30min
audiência de julgamento, neste Juízo.
Processo nº 61.522/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0004513-54.2011.9.26.0030) - msbc
Acusado: ex-1.Sgt PM RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 12 de setembro de 2014 às 15h30 para a
audiência de leitura e publicação da sentença.