TJMSP 08/10/2014 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1610ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5223/2013 - (Número Único: 0003915-62.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALTENIR ALVES, EDER VIEIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM003/358/09 (EC) - Tópico final da sentença de fls. 93/99: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder
parcialmente a segurança e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei
nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - acolher o pedido em relação ao impetrante Sd PM Altenir, para
decretar a prescrição da pretensão punitiva da Administração relativa aos fatos apurados por meio do CD nº
SUBCMT-PM-003/358/09; - rejeitar o pedido em relação ao impetrante Sd PM Eder; - revogar a ordem para
suspensão do trâmite do CD aqui atacado; - oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão; custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei
nº 12.016/09; - P.R.I.C." SP, 30/09/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de
preparo as custas no valor de R$ 100,70, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5230/2013 - (Número Único: 0003933-83.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUIZ VANDERLEI DE PAIVA BRANCO X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-003/358/09
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 144/153: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder
parcialmente a segurança e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei
nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - declarar a nulidade dos atos enumerados nos itens "b", "c", "d",
"e", "f", "g", "j" e "k", devendo a autoridade militar providenciar conforme descrito na fundamentação desta
sentença; - revogar a ordem para suspensão do trâmite do CD aqui atacado, determinando que retome o
seu andamento, se por outro motivo não estiver suspenso; - oficie-se a autoridade impetrada com cópia
desta decisão; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que
estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - deixo de dar
ciência ao MP, tendo em vista o teor do parecer de fls. 131; - com ou sem recurso, subam os autos ao e.
TJM com nossas homenagens nos moldes do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/09; - P.R.I.C." SP, 01/10/2014
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JULIANO EUGENIO SILVEIRA - OAB/SP 256733.
5350/2013 - (Número Único: 0005023-29.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEANDRO DE ARAUJO X COMANDANTE DO CPA/M-11 (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 47/50: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e julgar extinto o processo, com
resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - custas na forma
da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - P.R.I.C." SP, 03/10/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789, ROSANA MARTINS
KIRSCHKE - OAB/SP 120139.
5503/2014 - (Número Único: 0001151-69.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE AIRTON DO NASCIMENTO, NATANAEL SILVA CAMPOS, ANDERSON BONFIM
SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) - Despacho de fls. 297/299: "1.
Vistos. 2. Os autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de fls. 282/186, em que os autores
pleiteiam ouvir testemunhas em juízo. 3. O feito em tela trata de ação ordinária proposta pelos milicianos em
epígrafe, pleiteando a declaração de nulidade do ato punitivo que os excluíram das fileiras da Polícia Militar
do Estado de São Paulo (PMESP). Tal sanção foi aplicada por meio do Conselho de Disciplina (CD) nº