TJMSP 04/11/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1628ª · São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. XL. Por derradeiro, saliento que este “decisum” findouse em gabinete, no início da manhã desta segunda-feira, às 07h55min. " SP, 03/11/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003497-90.2014.9.26.0020 (Controle nº 5778/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - SERGIO DE SOUZA BATISTA, NEMIAS VIEIRA LEITE X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 25: "I – Vistos. II – O que se deseja é que a nobre
Advogada dos autores apresente declarações de hipossuficiência atualizadas (e não as declarações de
imposto de renda). É certo que tais declarações já foram apresentadas, conforme se nota às fls. 10 e 11.
Mas estas estão com datas de novembro de 2013. Portanto devem ser apresentadas novas declarações
com datas recentes. III – Intime-se." SP, 30/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo nº 0003692-75.2014.9.26.0020 5809/2014 (Controle nº 5809/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - OSNI RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 2: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido liminar em sede de mandado de
segurança, em que o impetrante pleiteia a suspensão do corretivo imposto pela Administração no cabo do
processo disciplinar. 3. É o relatório. 4. Ao que tudo indica, o impetrante está com a razão. 5. Após uma
cognição sumária própria da fase em que este feito se encontra – recebimento da inicial e sem ouvir a parte
contrária – não se afere com a certeza necessária se o uso da viatura, como apontado no termo acusatório,
configura ou não ato de serviço. 6. Por cautela, é melhor que se suspenda o cumprimento do corretivo. 7.
EM FACE DO EXPOSTO: - defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do cumprimento do
corretivo atinente ao PD nº CPAM1-10/22/12; - oficie-se a OPM com cópia desta decisão e requisitando-se
as informações; - intime-se a Fazenda Pública; - com as informações, vista ao MP; - P.R.I.C." SP,
30/10/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Processo nº 0003692-75.2014.9.26.0020 (Controle nº 5809/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - OSNI RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Em tempo, defiro o requerido pelo autor para que, no prazo de 10 (dez) dias,
providencie o recolhimento das custas processuais.3. Após, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar o autor para
replicar e manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide.4. Intime-se." SP, 30/10/2014 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Processo nº 0028603-70.2013.8.26.0053 (Controle nº 5302/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - EDINILDO DUTRA BRITO X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO (EC) - Despacho de fls. 678: "1. Vistos.2. Recebo as contrarrazões.3. Abra-se vista ao Ministério
Público.4. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.5.
Intimem-se." SP, 24/10/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EGMAR GUEDES DA SILVA - OAB/SP 216872.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130, ROSANA