TJMSP 18/11/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1639ª · São Paulo, terça-feira, 18 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000837-86.2014.9.26.0000 (nº 571/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4419/2011 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): RICARDO AMBROSIO, ex-Sd PM RE 113223-7
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSE BARBOSA GALVAO CESAR,
OAB/SP 124.732
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 83.480, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Fernando Pereira.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0005126-96.2013.9.26.0000 (nº 1284/2013 APELAÇÃO Nº 5979/09 - Feito nº 40960/2005 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): REGINALDO BENEDITO DA CRUZ, ex-Sd PM RE 961047-2
Advogado(s): MARCO ANTONIO DOS REIS MELGUIZO, OAB/SP 309.242 (Curador/Dativo)
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0004805-31.2013.9.26.0010 FSM (Controle 69452/2013) - 1ª Aud.
Acusado: CAP WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência em cumprimento a Carta Precatória nº 000660069.2014.8.26.0156, para oitiva de testemunha da Defesa, designada para o dia 10/02/2015 às 17:00 horas,
na Comarca de Cruzeiro/SP - Fórum de Cruzeiro - Rua Francisco Marzano, 100 Vila Romeu - CEP 12710440 - Cruzeiro/SP.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0002439-52.2014.9.26.0020 - (Controle 5656/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - FERNANDA NARESI SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Despacho de fls. 176: "I. Vistos.II. Recebo a apelação da autora nos seus efeitos
regulares.III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal.IV – Intimem-se." SP, 13/11/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
PROCESSO N.0002630-97.2014.9.26.0020 - (Controle 5685/14) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS MAVE
DE CAMPOS ASSIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 103: "I –
Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação
do art. 330, I, CPC (fls. 102).V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada.V – Intimem-se." SP, 13/11/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947.