TJMSP 09/02/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1684ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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impertinentes, desnecessárias ou protelatórias ao julgamento do feito, uma vez que ele mesmo, o
Magistrado, é o destinatário e gestor da prova. Precedentes. 2. In casu, em que pese a argumentação
defensiva de que se tratam de diligências indispensáveis à busca da verdade real, o pleito foi indeferido,
fundamentadamente, pelo Juízo processante que entendeu ser desnecessária a produção das provas
requeridas. 3. Recurso Ordinário desprovido, em conformidade com o parecer ministerial. (STJ, Relator:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 13/04/2010, T5 - QUINTA TURMA) STJ:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 308, § 2.º, DO CÓDIGO
PENAL MILITAR (CORRUPÇÃO PASSIVA). REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NA FASE DO ART. 427
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1.
Conforme já assentou esta Corte Superior de Justiça, não há constrangimento ilegal no indeferimento de
diligências, quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las infundadas, desnecessárias
ou protelatórias, como na hipótese em tela. Precedentes. 2. A angusta via do habeas corpus não é o
instrumento adequado para a análise da pertinência, ou não, das diligências requeridas no curso da ação
penal, porquanto demanda aprofundado exame do conjunto probatório produzido. 3. Recurso desprovido.
(STJ - RHC: 27579 SP 2010/0013177-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 02/09/2010,
T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/09/2010) TJM/SP: "Na fase de diligências
complementares, pode o juiz, motivadamente, indeferir a produção de prova que reputar injustificada e
desnecessária ao deslinde do feito. (TJM/SP - 2ª Câm. - Habeas Corpus n. 2177/10 - Rel. Paulo Prazak um. - J. 20.05.10) VIII - A doutrina de JÚLIO FABBRINI MIRABETE (Código de Processo Penal
Interpretado, Atlas, 2004, págs. 1084/1085) também segue na mesma linha: "Esgotados os prazos das
partes, o juiz deve decidir a respeito da realização, ou não, das diligências, de acordo com a necessidade
ou conveniência para o processo. (...) O indeferimento, porém, não implica cerceamento de defesa, pois a
necessidade ou conveniência da produção da prova fica ao prudente arbítrio do juiz. (...)". IX - Nestes
termos, INDEFIRO a realização de perícia. X - No mais, acolho o rol testemunhal, sendo assim, tendo em
vista a implantação do sistema de oitivas em teleconferência neste Tribunal de Justiça Militar, bem como a
necessidade do célere andamento do feito (réu preso), diligencie a zelosa Escrivania no sentido de efetivar
a oitiva das testemunhas Renan Rodrigues da Silva, Danilo Domingues de Oliveira, Rogério Perroni Mariotti,
Luiz Carlos da Silva e Alcides Ricardo da Silva Filho, por meio de teleconferência a ser realizada entre esta
1ª Auditoria e o Fórum de Jundiaí. XI - Designo a data de 10 de fevereiro de 2015, às 15:00 horas, para
oitiva das testemunhas supramencionadas. XII - Intimem-se as Partes. C. São Paulo, 06 de fevereiro de
2015. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito." Fica, ainda, ciente de que estará a critério da Defesa
comparecer na sala de teleaudiência da referida unidade ou na sede desta 1ª Auditoria da Justiça Militar.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N. 0002633-52.2014.9.26.0020 - (Controle 5686/14) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE NUNES DA SILVA NETO X PRESIDENTE DO CD N. 2GB-001/809/11 (EP) Despacho de fls. 198: "1. Vistos.2. O feito já foi sentenciado.3. Certifique-se o trânsito em julgado
consumativo para o autor e aguarde-se eventual manifestação da FPESP pelo prazo recursal.4.Intime-se."
SP, 04/02/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOEL DOS PASSOS MELLO - OAB/SP 167954.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO N.0004277-30.2014.9.26.0020 - (Controle 5866/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ANDRE LUIS DOS SANTOS, EVANDRO LUCAS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 115: "I – Vistos.II – Intime-se novamente o i. causídico de nova
ausência da declaração de hipossuficiência." SP, 05/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE
FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639, DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI - OAB/SP 331770,
KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
PROCESSO N.0000480-12.2015.9.26.0020 - (Controle 5902/15) -
AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO