TJMSP 06/03/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1701ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP 338670.
PROCESSO N. 0002028-9.2014.9.26.0020 - (Controle 5609/14) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE
CALABREZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da sentença de
fls. 86/90: "- julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor para anular os atos punitivos exarados por
meio dos Procedimentos Disciplinares de nº 21BPMM-24/106/12, 21BPMM-23/106/12, 21BPMM-31/106/12
e 54BPMM-24/106/12;- extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- em
razão da sucumbência arcará ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;- como o valor desta condenação não
extrapola o montante estabelecido no art. 475, § 2º do CPC, deixo de submeter esta decisão ao reexame
necessário;- P.R.I.C." SP, 04/03/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Número Único: 0008530-72.2014.8.26.0302 - (Controle 5637/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - WILLIAM ADNAN BOLILE X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DO INTERIOR-QUATRO(1jl)
Tópico final da sentença de fls. 54/57: "(...)EM FACE DO EXPOSTO: - decido denegar a ordem; - extinguir
o feito com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - oficie-se a OPM com cópia desta
sentença; - ciência ao MP; - P.R.I.C. " SP, 27/02/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá
custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS WILLIAM BERGAMIN - OAB/SP 147829.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Número Único: 0003166-11.2014.9.26.0020 - (Controle 5737/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO BEZERRA RODRIGUES BUENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (1jl)
NOTA DE CARTÓRIO: "Fica a Fazenda Pública do Estado intimada para se manifestar sobre a petição
juntada às fls. 258/260 do feito em epígrafe, no prazo de 05 (cinco) dias. Segue-se o despacho que
determinou a presente disponibilização: ‘1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Diga a Fazenda sobre o documento
juntado pelo autor. 4. Após, autos conclusos para sentença. SP, 04/03/2015 – (a) MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto.’ SP, 05/03/2015."
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES
- OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL - OAB/SP 337402.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Número Único: 0008320-15.2011.9.26.0020 - (Controle 4399/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX SANDER
CHARLES MALDONADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO(1jl)
Despacho de fls. 523: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 26/02/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0001684-28.2014.9.26.0020 - (Controle 5561/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - E.D.L.R. X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO SCMTPMXXX/XXX/XX(1jl)
Despacho de fls. 323: "I. Vistos. II. Em certidão encartada à fl. 251 está anotado o trânsito em julgado. III.
Não obstante, intimem-se impetrante e impetrado quanto à juntada, “a posteriori”, dos documentos de fls.
252/322, bem como, para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV. Intime-se, ainda, o
Ministério Público do Estado de São Paulo. V. Oficie-se à Administração Militar, com informe da cobertura,