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TJMSP 18/03/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1709ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR EUGENIO BEZERRA DA SILVA, EX-PM
RE 893484-3, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.XXXI.Por tal fato, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).XXXII.Em
virtude do ônus da sucumbência, o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo
no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação.XXXIII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 109/121) fica o autor isento de sobredito
pagamento.XXXIV.Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. XXXV.Publique-se.XXXVI.Registre-se.XXXVII.Intime-se.
XXXVIII.Comunique-se.XXXIX.Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na tarde
deste sábado, às 16h30min.SP.14/03/2015. DALTON ABRANCHES SAFI- JUIZ DE DIREITO Substituto
Advogado: CAROLINE GUIMARAES MUNHOZ OABSP 335014
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0003883-23.2014.9.26.0020 (Controle nº 5826/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SALIM FERREIRA TOSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico
final da sentença de fls. 83/89: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento,
que poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 16/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP
234345, JULIANA BARAHONA - OAB/SP 270228.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Número Único: 0000625-68.2015.9.26.0020 – Controle nº 5918/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - VIRGILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR X COMANDANTE DO CPC (MF) Despacho de fls. 96vº: "1. Vistos. 2. Requerimento de fls. 82/90 em que o impetrante pleiteia a suspensão
do processo administrativo aqui atacado na data em que foi concedido o pedido liminar (13/02/15). 3.
Respeitosamente, entendo que do modo como se encontra aquele feito – impetrante reintegrado e com o
processo em fase de decisão, já emitidos os pareceres – é irrelevante estender o período de suspensão. 4.
Ademais, eventuais prejuízos e anulação de atos poderão ser avaliados na sentença. 5. EM FACE DO
EXPOSTO: indefiro o pedido. P.R.I.C." SP, 16/03/15 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
Número Único: 0002768-98.2013.9.26.0020 - Controle nº 5095/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIO WANDERLEY MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MF) - Despacho de fls. 182: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 181, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 109." SP, 16/03/15 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). APARECIDA MORAIS ROMANCINI - OAB/SP 228834, FABIO DE OLIVEIRA SAAD -

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