TJMSP 18/03/2015 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1709ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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OAB/SP 264351.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535, GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Número Único: 0004187-22.2014.9.26.0020 - Controle nº 5854/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - EDUARDO JOSE PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (MP) - Despacho de fls. 94: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,
em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 89/93). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez)
dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas
que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI –
Intimem-se." SP, 16/03/15 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDO ANTONIO NUNES - OAB/SP 286145.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Número Único: 0004177-75.2014.9.26.0020 - Controle nº 5849/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - JESUEL SANTOS OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 43: "I – Vistos. II – Informe o i. Causídico o Fórum no qual protocolou seu
recurso de apelação, registrado sob nº 100 FFPA.15.0027378-8, em 27.01.15. III – Intime-se." SP, 16/03/15
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, RUTH DA ROCHA CARVALHO - OAB/SP
335258, YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 339808.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0003793-15.2014.9.26.0020 (Controle nº 5817/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR – N. A. T. X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO (EC) Tópico final da sentença de fls. 91/137: "...Diante de todo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS CONTIDOS NESTE "WRIT OF MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A
SEGURANÇA.Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I).Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários
advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.Em virtude deste mandado
de segurança tramitar sob sigilo processual, deverá a digna Coordenadoria, ao publicar o dispositivo desta
sentença no Diário Oficial Eletrônico, lançar somente as iniciais do prenome e do patronímico do impetrante,
sendo que o Conselho de Disciplina, se mencionado, deverá ser referido como de nº CPMXXX/XX/XX.Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, vindo a atentar para o
resguardo do sigilo processual (o envelope, no qual se achará a cópia desta decisão, deverá estar
lacrado).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.Por derradeiro, consigno que esta sentença
findou-se em gabinete, na tarde deste sábado, às 13h50min. " SP, 14/03/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCILENE NUNES RODRIGUES DE SOUZA - OAB/SP 117400.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, ROSANA MARTINS
KIRSCHKE - OAB/SP 120139.
Processo nº 0004183-82.2014.9.26.0020 (Controle nº 5853/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUCIANO MARCONDES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 138 verso: "1. Vistos. 2. Recebo o aditamento de fls. 51 e ss. 3. Citese a ré." SP, 16/03/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EVALDO LOPES DE CASTRO - OAB/SP 203172, MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 219952.