TJMSP 05/05/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1738ª · São Paulo, terça-feira, 5 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas. Presentes o interesse
processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que dou o feito por saneado. 4. Indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se é o caso
de julgamento antecipado da lide, ou, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, especifiquem, de modo
concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido, sob pena de preclusão. 5. Intime-se. São Paulo/SP, 04 de maio de 2015. (a) Orlando
Eduardo Geraldi, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE MAIO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO ADIB
CASSEB, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO
EDUARDO GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA AÇÃO
ORDINÁRIA Nº 0001174-83.2012.9.26.0020 (Nº 019/14), O E. JUIZ FERNANDO PEREIRA, EM VIRTUDE
DE IMPEDIMENTO. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA
A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0003807-59.2014.9.26.0000 (Nº 253/2014 - Feito nº GS 997/2013 SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Justificante(s): MILTON DA SILVA ALVES CAP PM RE 901388-1
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e, no mérito, julgou
o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0004015-43.2014.9.26.0000 (Nº 1425/2014 APELAÇÃO Nº 6447/11 - Feito nº 62437/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): THIAGO BORGES RAFAEL EX-CB PM RE 117138-A
Advogado(s): SILVANA CAMILO PINHEIRO, OABSP 158335 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002774-38.2013.9.26.0010 ( Nº 145/2015 APELAÇÃO Nº 6931/14 - Feito nº 67952/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): MANOEL ARAUJO NETO REF 3.SGT PM RE 800222-3
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 236/241
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Silvio
Hiroshi Oyama e Orlando Eduardo Geraldi, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo
Adib Casseb".