TJMSP 05/05/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1738ª · São Paulo, terça-feira, 5 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Oficie-se à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais na
forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o art.
25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 27/04/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALFREDO JOSE GONCALVES RODRIGUES - OAB/SP 125402.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo nº 0004177-75.2014.9.26.0020 (Controle nº 5849/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JESUEL SANTOS OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 46: "I. Vistos. II. Diante das petições do Autor de fls. 28 e 45, torno sem
efeito o despacho de fls. 26. III. Recebo a apelação do autor (fls. 29/41), a qual até o presente momento não
deu entrada neste Cartório, nos seus efeitos regulares. IV. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. V.
Intimem-se." SP, 07/04/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 339808.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0004085-97.2014.9.26.0020 (Controle nº 5846/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - DANIEL FERNANDES ARROYO X CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR (EC) - Tópico final
da sentença de fls. 51/55: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO, "EX VI" DO ARTIGO 267, INCISO VI,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 31/03/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de
preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo nº 0004086-82.2014.9.26.0020 (Controle nº 5847/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - SANDRO DOS REIS SOUZA X CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 50/54: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO, "EX VI" DO ARTIGO 267, INCISO VI,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 31/03/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de
preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Número Único: 0003630-35.2014.9.26.0020 - (Controle 5800/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ERIVELTON OLIVEIRA DA CONCEICAO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
DISCIPLINA NºCPM-277/19/14 (1jl)
Despacho de fls. 44: "I - Vistos. II - Às fls. 43 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III Com isso, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à
Administração Militar. Desnecessária vista do feito pelo Ministério Público Militar, ante o teor da
manifestação de fls. 32; IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP,
30/03/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.