TJMSP 11/05/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 21
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1742ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES, OABSP
240106
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em negar provimento aos
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
ACAO ORDINARIA CIVEL Nº 0001174-83.2012.9.26.0020 (Nº 19/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 4478/2012 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Requerente(s): EDER FRANCO D'AVILA EX-CAP PM RE 810332-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Requerido(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA
SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a ação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003492-31.2014.9.26.0000 (Nº 1402/2014 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 94/12 - APELAÇÃO Nº 6372/11 Feito nº 50764/2008 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RODRIGO DE SA CORREA EX-CB PM RE 990939-7
Advogado(s): JOSE ANGELO FERREIRA COUTO, OABSP 121717(Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0000446-04.2014.9.26.0010 (Controle 70164/2014) JA - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ERICSON WILLIAM RODRIGUES VIANA
Advogados: Dr(a). SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482 e Dr(a). CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de documentos às fls. 15/223 do apenso (cópia da
Sindicância nº 40BPMI-017/14/13 e cópia do PD nº 40BPMI-023/14/14).
Nº 0000781-57.2013.9.26.0010 (Controle 66893/2013) - 1ª Aud. - RAG
Acusado: 1.TEN LEANDRO BRAZ TOKUNO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de folhas 2040, o qual redesignou a audiência de
Inicio de Sumário do dia 14/05/2015, as 14:00 horas, para o dia 13/05/2015, as 16:00 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N. 0001859-22.2014.9.26.0020(Controle 5599/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ALBERTO ALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EP) - Despacho de fls. 242: "I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
certificado às fls.241, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 06/05/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODOLFO LUIS BORTOLUCCI - OAB/SP 201989.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.