TJMSP 18/05/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1747ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de maio de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002695-29.2013.9.26.0020 (nº 609/15 – Processo de origem: AÇÃO
ORDINÁRIA nº 5092/13 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): LUCIANO PEREIRA FRANCO, ex-Sd PM RE 953226-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS,
OAB/SP 234.064; BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP 274.270 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Nº 0000756-73.2015.9.26.0010 (Controle 73646/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusados: CB JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). RAIMUNDO OLIVEIRA DA
COSTA OAB/SP 244875
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMDADAS do despacho de fls.594, o qual redesignou a teleaudiência
de Prosseguimento de Sumário do dia 19/05/2015 às 17:00 horas para o dia 25/05/2015 às 14:00 horas.
Nº 0001383-87.2009.9.26.0010 (Controle 54413/2009) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusado: ex-CB ODAIR BRAGA
Proc. Estado: Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426 e
Advogado: Dr(a). LAERCIO RIBEIRO LOPES OAB/SP 252273
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do arquivamento dos autos em epígrafe, tendo em vista a
extinção da punibilidade do sentenciado, com fulcro no art. 87 do CPM c.c o art. 615 do CPPM, aos
12.02.2015.
Nº 0005686-93.2012.9.26.0090 (Controle 66488/2012) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusado: SD 1.C FELIPE AUGUSTO SIZOTO
Advogado: Dr(a). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OAB/SP 280720
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos em epígrafe, ante a concessão do
indulto pleno (art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.380/14), aos 06.02.2015, extinguindo a punibilidade do
acusado.
Nº 0000229-58.2014.9.26.0010 (Controle 70036/2014) JA - 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT MARIO SERGIO PEREIRA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424, Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS
OAB/SP 103484 e Dr(a). WELTON ORLANDO WOHNRATH OAB/SP 216701
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da juntada de documentos às fls. 1475/1498 aos autos (ofício
nº 469/15 com laudo pericial de nº 124.419/2015 - Perícia de Voz).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Processo n. 0003214-4.2013.9.26.0020 (Controle n. 5140/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDEMIR
EDUARDO HOMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Tópico final da sentença
de fls. 324/340: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor
para: a)anular a punição imposta; b)reintegrá-lo às fileiras da PMESP; c) condenar a ré a pagar ao autor
TODOS OS VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE SEU CARGO, abrangendo o padrão,
RETP, décimo terceiro salário, terço constitucional sobre as férias, adicionais quinquenais e sexta-parte,
bem como os atrasados, aplicando-se, na cobrança, os índices estabelecidos pelo artigo 1º-F da Lei nº
9.494/1997, com redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.690/2009. O requerente também faz jus ao
cômputo do tempo em que esteve afastado da Corporação para todos os efeitos legais; no entanto, devem