TJMSP 10/06/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1762ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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procedimento formal, nem exigência de comissão sindicante, podendo realizar-se por um ou mais
funcionários designados pela autoridade competente. Dispensa defesa do sindicado e publicidade no seu
procedimento, por se tratar de simples expediente de verificação de irregularidade, e não de base para
punição, equiparável ao inquérito policial em relação à ação penal. É o verdadeiro inquérito administrativo
disciplinar".X - No tocante ao alegado vício da violação do princípio da proibição da reformatio in pejus,
melhor sorte não cabe. Pouco importa se a solução foi no sentido da existência ou não se submeter o
impetrante a processo regular, pois a solução da sindicância não tem caráter punitivo e muito menos vincula
a autoridade superior. Ainda que prevalecesse a solução no sentido da não instauração do processo
regular, a autoridade superior poderia muito bem discordar de tal posição e determinar a instauração do
Processo Administrativo.XI - Concluindo, é de se indeferir a liminar de suspensão do Processo Regular,
devendo o mesmo continuar seus regulares trâmites. XII - Expeça-se mandado de intimação ao Procurador
Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09.XIII - Expeçase, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao
Ministério Público.XIV - Intime-se."São Paulo, 08 de junho de 2015.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIORJuiz de Direito
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Número Único: 0004179-45.2014.9.26.0020 - (Controle 5851/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JOSE HENRIQUE DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
R. despacho de fl. 87v."1 - Vistos. 2 - Intime-se o autor para replicar. Após, conclusos juntamente com o
MS 5407/14."S. Paulo, 08/06/15.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogado: HENRIQUE M. ALVES OABSP 242486
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
Número Único: 0003608-74.2014.9.26.0020 - (Controle 5788/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON
BEZERRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 78:"I. Vistos.II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se."São Paulo, 09 de junho de 2015.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR-Juiz de Direito
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845 (Substabelecimento: 11), LICINIO CELESTINO
FERREIRA OABSP 141223 (Substabelecimento: 11), CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552
(Substabelecimento: 11), WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 (Substabelecimento:
11) E WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681 (Substabelecimento: 11)
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
Número Único: 0004269-53.2014.9.26.0020 - (Controle 5862/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURO
JOSE RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 131:"I - Vistos.II - Não há preliminares.III - Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV - O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 129).V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda
com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V - Intimem-se."São
Paulo, 09 de junho de 2015.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 E FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS
OABSP 335383
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Número Único: 0000488-86.2015.9.26.0020 - (Controle 5908/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - ERICK
FELLIPH DA SILVA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 75:"I - Vistos.II - Não há preliminares.III - Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV - Às fls. 74, há pedido de