TJMSP 10/06/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1762ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000386-98.2014.9.26.0020 (Nº 612/2015 - APELAÇÃO Nº 3437/14 AÇÃO ORDINÁRIA nº 5418/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): VALDIR DOMINGUES EX-CB PM RE 933561-7
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Nº 0003274-75.2011.9.26.0010 (Controle 60974/2011) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP
169947 e Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 421, o qual determinou a remessa dos Autos
ao Tribunal do Júri, ante a decisão por maioria de votos da E. Segunda Câmara do E. TJM.
Nº 0003402-90.2014.9.26.0010 (Controle 72349/2014) - PCO - 1ª Aud.
Acusados: CB WILSON JOSE DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de documentos ao apenso: Assentamento Individual,
Nota de Corretivo e Folha de Antecedentes Criminais dos réus.
Nº 0004949-05.2013.9.26.0010 (Controle 69587/2013) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusado: ex-SD 1.C ELTON DEYVISON VIEIRA RODRIGUES
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos em epígrafe, face o trânsito em julgado
da r. sentença absolutória para o Ministério Público e para a Defesa aos 11.05.2015.
Nº 0004123-76.2013.9.26.0010 (Controle 68891/2013) - 1ª Aud. SRA/IM
Acusados: ex-MAJ NILSON FIDELIS DA SILVA e TEN PM ERNANI FRANCISCO DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439 e Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP
168735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do arquivamento dos autos em epígrafe, face o trânsito em
julgado da r. sentença absolutória para o Ministério Público e para a Defesa aos 11.05.2015.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número Único: 0003795-82.2014.9.26.0020 - (Controle 5818/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDUARDO JUNQUEIRA PINTO GIEHL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO(1JL)
Tópico final da sentença de fls. 199/230: "(...) XXV. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO, EM
PARTE, O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ISTO NO TOCANTE ÀS ACUSAÇÕES FÁTICAS QUE FORAM
EXCLUÍDAS DE APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO GS Nº 1.053/14 DEPOIS DO