Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 16 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 11/06/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1763ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de junho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
crime e após trazidos ao processo administrativos. Inicialmente tal pedido foi indeferido. No entanto a
Autoridade Instauradora resolveu deferir o pedido. Ocorre que passado algum tempo o presidente do feito
administrativo, entendendo que todos os requerimentos do autor foram atendidos, deu seguimento ao
processo regular, sendo que o autor se insurgiu quanto a isso afirmando que algumas das diligências
requeridas e anteriormente deferidas não foram cumpridas. 5. A princípio, entendo que assiste razão ao
demandante. Pela sua argumentação, algumas das perícias que foram requeridas e deferidas ainda não
foram juntadas aos autos. 6. Assim, vislumbrando a presença do fumus boni juris e do periculum in mora,
entendo que ao menos por ora, é de salutar prudência a concessão da liminar pleiteada, suspendendo-se o
Processo Regular. 7. É interessante que a Administração informe pontualmente: a) quais diligências foram
requeridas pela defesa; b) quais dessas diligências foram deferidas pela Autoridade Instauradora; c) quais
diligências foram produzidas e juntadas aos autos; d) quais diligências que ainda restam, se estas
realmente foram solicitadas perante o Poder Judiciário e em que fase de produção se encontram. 8.
Ressalto que não há risco de eventual prescrição da pretensão punitiva da administração uma vez que
neste caso o prazo corre paralelamente ao do âmbito criminal. 9. Para apreciação do pedido de gratuidade
processual, deve o autor apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a declaração de hipossuficiência. 10.
Intime-se." SP, 09/06/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Número Único: 0005234-65.2013.9.26.0020 - (Controle 5378/2013) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - JOMILDO
CHAVES SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispositivo da r. Sentença de fls. 148/152:"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- julgar procedentes os
pedidos do autor para anular o ato punitivo exarado por meio do Procedimento Disciplinar (PD) nº CPC083/13/09;- extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC;- em razão da
sucumbência arcará ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação;- como o valor desta condenação não extrapola o
montante estabelecido no art. 475, § 2º do CPC, deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário;P.R.I.C."São Paulo, 3 de junho de 2015.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito
Substituto
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845 (Substabelecimento: 10), LICINIO CELESTINO
FERREIRA OABSP 141223 (Substabelecimento: 10), CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552
(Substabelecimento: 10), WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 (Substabelecimento:
10) E WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681 (Substabelecimento: 10)
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
Processo nº 0000700-10.2015.9.26.0020 (Controle nº 5921/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ADALBERTO JOSE ALBERTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Tópico final da sentença de fls. 148/155: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento,
que poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 08/06/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo