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TJMSP 03/09/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1821ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DOCUMENTO COMO OUTRO QUALQUER. XXI. Ora, se sobredito raciocínio jurídico possui valia para um
mero e-mail, com apenas um destinatário, imagine quando se posta determina mensagem em uma rede de
relacionamento on line, como o facebook. XXII. No facebook a profusão de indivíduos (de amigos) com o
conhecimento da mensagem é muito maior, ocorrendo multiplicidade de correspondências abertas, COM
FORTE PUBLICIZAÇÃO DOS ESCRITOS E DAS IMAGENS PELO PRÓPRIO TITULAR DA PÁGINA. XXIII.
Traduzo, portanto, meu posicionamento jurídico quanto a tal matéria, através das seguintes letras: A
PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE POSTA A MENSAGEM NA REDE SOCIAL O PERTENCIMENTO DE
SEU CONTEÚDO NÃO É MAIS (EXCLUSIVO) DO AUTOR; A MENSAGEM SE TORNA LÍQUIDA, FLUÍDA,
ABERTA. XXIV. Com espeque em todo o expendido, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR DESEJADA, EM
RAZÃO DA AUSÊNCIA DO REQUISITO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. XXV. De outro giro, anoto que
concedo os benefícios da gratuidade processual ao requerente, em virtude do preenchimento dos requisitos
para tanto. XXVI. Migro, então, para os comandamentos finais. XXVII. Retifique-se a autuação para
acrescentar nos assuntos processuais “Medida liminar/cautelar” e “Assistência judiciária gratuita”. XXVIII.
Cite-se a ré. XXIX. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), feito à conclusão
(envio para a caixa “minutar ato”). XXX. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, de forma “incontinenti”,
quanto ao inteiro teor do presente, por meio do Diário da Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento
nº 048/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “Durante o período em que for facultativo o ajuizamento das ações
por meio eletrônico as publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de
Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante
àqueles que tramitarem pela via eletrônica.” XXXI. Por derradeiro, saliento que este “decisum” interlocutório
foi construído em 02 (duas) etapas, ambas em gabinete: até às 20h30min. da noite de ontem (terça-feira:
1º.09.2015), sendo finalizado na tarde de hoje (quarta-feira: 02.09.2015). " SP, 02/09/2015 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HELIO BUCK NETO - OAB/SP 228620, MARCOS HENRIQUE COLTRI - OAB/SP
270721.
Processo nº 0003417-29.2014.9.26.0020 (Controle nº 5776/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - PAULO SERGIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(SD) - Despacho de fls. 266: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 28/08/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo nº 0003244-5.2014.9.26.0020 (Controle nº 5749/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES
BENEDITO DA MATA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 97: "I.
Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo
legal. IV – Intimem-se." SP, 27/08/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA - OAB/SP 199111.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo nº 0001988-90.2015.9.26.0020 (Controle nº 6056/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - DAYVISON ITO DE SOUZA, ALEXANDRE GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 75: "I – Vistos. II – Intimem-se, derradeiramente, os autores, para
que tragam os instrumentos de procuração e as declarações de hipossuficiência originais. Prazo: 02 (dois)
dias. " SP, 01/09/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo nº 0002514-57.2015.9.26.0020 (Controle nº 6110/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - AROLDO AMARAL DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO 21.BPM/M (SD) Despacho de fls. 166: "1. Vistos. 2. Expeça-se o ofício requisitório de informações à autoridade coatora para
que as preste no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intime-se também a i. Procuradoria Geral do Estado, nos termos
do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. 4. Com as informações, vista ao Ministério Público Militar. Sem elas, autos

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