TJMSP 04/11/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1861ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de novembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). VICENTE DE PAULA CORREA - OAB/SP 308424, AMANDA BASILIO FILOGONIO OAB/SP 341722.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
PROCESSO ELETRONICO Nº 0800109-15.2015.9.26.0020 - (Controle 6249/2015) - AÇÃO SUMÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JEAN CAMILO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - em - Tópico final da r. sentença ID 7456 - ".....IX. Diante de todo o exposto,
RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO, QUAL SEJA, A
LITISPENDÊNCIA.X. Por tal fato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V E § 3º, COMBINADO COM O ARTIGO 329, AMBOS COMBINADOS
COM O ARTIGO 301, §§ 1º, 2º E 3º, TODOS OS ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.XI.
Custas "ex lege".XII.
Porém, concedo, neste momento, os benefícios da assistência judiciária gratuita,
em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. XIII.
Expeça-se ofício à Administração Militar,
com cópia desta sentença.XIV.
Publique-se. XV.
Registre-se. XVI. Comunique-se. XVII. Intimemse.XVIII. Por derradeiro, anoto que esta sentença findou-se em gabinete, na manhã deste domingo, por
volta da 09h55min.SP. 25/10/2015. Dr. Dalton Abranches Saf - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800108-30.2015.9.26.0020 (Controle nº 6248/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JEAN CAMILO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Tópico final da sentença do ID 7616: "...Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser
a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por desistência do autor, nos termos do artigo
267, VIII do Código de Processo Civil. Desnecessária a anuência da Fazenda do Estado de São Paulo,
tendo-se em vista que a mesma sequer foi citada para integrar a lide. Pelo mesmo motivo não há que se
falar em condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C." SP, 28/10/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Processo nº 0000097-34.2015.9.26.0020 (Controle nº 5878/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODOLFO
RIBEIRO DO PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2SD) - Despacho de fls. 247:
"I – Vistos. II – Ante a informação de fls. 246, aguarde-se a baixa do AIC nº 458/15, procedendo-se nova
pesquisa em 20 (vinte) dias. III – Intimem-se." SP, 02/11/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745, PEDRO DA SILVA
PINTO - OAB/SP 268315, ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
Processo nº 0001092-47.2015.9.26.0020 (Controle nº 5958/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - MESAQUE PONTES RODRIGUES X COMANDANTE DO CPC (2SD) - Despacho
de fls. 151: "I – Vistos. II – Às fls. 150 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III– Com isso,
autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV– Superados todos os comandos acima, arquivem-se os
autos, se o caso." SP, 02/11/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FRED DA SILVA ESTANCIAL - OAB/SP 304692, FERNANDO HENRIQUE PITTNER
VIEIRA - OAB/SP 312218.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo nº 0003018-97.2014.9.26.0020 (Controle nº 5724/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE