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TJMSP 26/01/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1903ª · São Paulo, terça-feira, 26 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC e dos
documentos juntados aos autos (fls. 263/274)." SP, 23/12/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Processo nº 0002279-32.2011.9.26.0020 (Controle nº 4024/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MAURO RODRIGUES MESSIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 455: "I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo quanto ao documento juntado às fls. 454, dando conta dos descontos efetuados na folha de
pagamento do autor 2º TEN RES PM 842405-5 MAURO RODRIGUES MESSIAS, referente aos honorários
devidos, para os fins do artigo 794, I, do CPC." SP, 23/12/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0002895-7.2011.9.26.0020 (Controle nº 4078/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - APARECIDO DA SILVEIRA COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 442: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 441 verso), arquivemse os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 18/12/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, MARCELO GATTO
SPINARDI - OAB/SP 264983.
Processo nº 0003915-62.2013.9.26.0020 (Controle nº 5223/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ALTENIR ALVES, EDER VIEIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM003/358/09 (PM) - Despacho de fls. 154: "I – Vistos. II – Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca dos documentos juntados aos autos (fls. 134/153), referente as providências adotadas
quanto ao cumprimento do v. Acórdão de fls. 123/126. III – Após, sigam os autos conclusos." SP,
08/01/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Processo nº 0003337-65.2014.9.26.0020 (Controle nº 5767/2014) - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA - ALEXANDRE INACIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 408: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de
vencimentos juntada às fls. 406/407, apresentada pela Ré em cumprimento ao despacho de fls. 389. III –
Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução para o pagamento dos
vencimentos não recebidos, nos termos do artigo 730 do CPC, apresentar além do memorial discriminado
dos cálculos, um quadro resumo, fazendo constar separadamente o valor dos atrasados atualizados, o valor
da contribuição previdenciária (SPPrev) e o valor da contribuição de assistência médica (CBPM), bem
como, o valor total resultante da soma desses três valores, que será trasladado para o mandado de citação,
tudo visando o disposto no Assento Regimental nº 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em
nossa Unidade Cartorária. IV – Quanto aos honorários sucumbenciais, em observância à Resolução nº
564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP, deve
também trazer sua discriminação e indicar se pretende executar tais honorários juntamente ou
separadamente dos atrasados. Na hipótese de execução conjunta, deve o valor sucumbencial ser incluído
com os demais valores (quadro mencionado no item III acima), o que resultará na majoração do total da
conta. V – Intime-se." SP, 11/01/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo nº 0003296-45.2007.9.26.0020 (Controle nº 1509/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA - MIGUEL
FLORENCIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 474:

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