TJMSP 01/03/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1926ª · São Paulo, terça-feira, 1 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001148-89.2011.9.26.0030 (Nº 396/2015 - APELAÇÃO Nº 7044/15 Feito nº 60250/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ALADIO PALMIERI JOSE ADRIANO REF 1.TEN PM RE 108365-1, EDILSON MANOEL DA
SILVA REF 1.SGT PM RE 882251-4, MARCELO PALMEIRA ZACCARO CAP PM RE 884137-3, OSMAR
JATOBA JUNIOR 1.TEN PM RE 913833-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP
154676, MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290883, ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OAB/SP 032673
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 4197/4254 )
Interessados JORGE CRISTIANO LUPPI 1º TEN PM RE 102676-3, SERGIO NOCCE 1º TEM PM RE
104591-1
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103.484, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO
OAB/SP 329.639 e outros
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do Acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001290-47.2015.9.26.0000 (Nº 1471/2015 APELAÇÃO Nº 6716/13 - Feito nº 63122/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WEMERSON LINO ALVES EX-SD 1.C PM RE 130079-2
Advogado(s): CYNTHIA HELENA FEITOZA PEDROSA, OABSP 176666 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0002952-21.2012.9.26.0010 (Controle 64797/2012) - JP - 1ª Aud.
Indiciados: CAP REINALDO RISI DE ALMEIDA e outro
Advogado: Dr(a). ELSON JOSE DA SILVA OAB/SP 337087
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 296/305, que manteve a decisão de fls. 236/239
(arquivamento indireto do feito) e determinou a remessa dos autos ao E. TJM/SP, nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003871-39.2014.9.26.0010 (Controle 72.671/2014) - EB - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C MARCUS VINICIUS DA SILVA LIMA
Advogado: Dr(a). LUCIENE TELLES OAB/SP 204820
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da Ata de Sessão de fls. 125, na qual foi indeferido o requerimento
de adiamento da audiência marcada para o dia 23/02/2016, às 16:30 horas, em razão de sua
intempestividade, bem como, foi realizada a audiência de oitiva das testemunhas de acusação na data
supra. Fica Vossa Senhoria, ainda, intimada para se manifestar nos termos do artigo 417, §2º, do CPPM.
Nº 0000004-67.2016.9.26.0010 (Controle 76328/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de Assentamento Individual do réu.