TJMSP 01/04/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1947ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
REVISAO CRIMINAL Nº 0003477-28.2015.9.26.0000 (Nº 264/2015 - APELAÇÃO Nº 6977/14 - Feito nº
70296/2014 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Revisionando(s): JOAO ROBERTO GOMES RES 2.TEN PM RE 870605-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117665
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
por maioria, em julgar procedente a revisão criminal, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencidos o E. Juiz Presidente Silvio Iroshi Oyama e os E.
Juízes Fernando Pereira e Clovis Santinon, que a julgavam improcedente”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000757-88.2015.9.26.0000 (Nº 404/2016 REPRESENTAÇÃO PARA
PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1452/15 - APELAÇÃO Nº 6288/11 - Feito nº 54065/2009 – 3ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): JOAO RICARDO BONASSI EX-SD 1.C PM RE 961136-3
Advogado(s): JOSÉ ALENCAR DA SILVA, OAB/SP 290108 (Dativo)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 152/162
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvo Hiroshi Oyama”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000613-17.2015.9.26.0000 (Nº 1445/2015
APELAÇÃO Nº 6685/13 - Feito nº 49597/2007 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROSANA CASSIA BATISTA FERREIRA EX-SD PM RE 875654-6
Advogado(s): NELSON SILVA DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP 296188 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0002265-39.2015.9.26.0010 (Controle 74863/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.212, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a manifestação do Exmo. Sr. Procurador-Geral
de Justiça.
Nº 0003137-88.2014.9.26.0010 (Controle 72178/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). DILCE DE SANTIS OAB/SP 085156
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.274, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
Nº 0002684-59.2015.9.26.0010 (Controle 75137/2015) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusados: ex-SUB.TEN GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS OAB/SP 106544 e Dr(a). PAULO