Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 15 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 07/04/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1951ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
PROCESSO ELETRONICO Nº 0800112-67.2015.9.26.0020 - (Controle 6258/2015) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUCIANO RODRIGO LEANDRO MENDONCA X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO - CPI-8 em - r. despacho do ID 13957:1. Vistos.
2. Recebo a apelação do FPESP no efeito devolutivo. Com a procedência da ação, a liminar concedida
deve continuar produzindo seus efeitos legias, até a apreciação em definitivo pelo E. Tribunal de Justiça
Militar. 3. Intime-se o Impetrante para apresentação das contrarrazões no prazo legal.4. A intimação deve
ser através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015 TJM.
São Paulo, 31 de março de 2016.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito
Advogado: HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO OABSP 339424
Procurador do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0004058-51.2013.9.26.0020 (Controle nº 5241/2013) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO FLAVIO PERES MATIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 195: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 04/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANO NOGUEIRA LUCAS - OAB/SP 156651, ADRIANA CRISTINA BERTOLETTI
BARBOSA FRANCO - OAB/SP 250923, ALEXANDRE EUGENIO MARTINS MENDES CAVALHEIRO OAB/SP 256795, NAJARA MOREIRA RUIZ - OAB/SP 268817, CIBELE APARECIDA FIALHO - OAB/SP
273786, PATRICIA SINISGALLI REGINATO - OAB/SP 302905.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo Eletrônico nº 0800030-2.2016.9.26.0020 (Controle nº 6385/2016) - HABEAS CORPUS - JULIO
CEZAR MENDES CHRISTE X SUBCOMANDANTE DA PMESP (2RB) - Despacho de ID 16863: "1. Vistos.
2. Trata-se de analisar o pedido liminar impetrado pelos advogados do paciente Sd PM Julio Cezar Mendes
Christe pleiteando a liberdade do seu constituinte. 3. Despachada a inicial e antes de decidir sobre o pedido
liminar, vi por bem requisitar as informações da autoridade militar conforme decisão do ID 16481. 4. É O
RELATÓRIO. 5. Da leitura das peças que instruíram o ofício em que a autoridade militar prestou as
informações, avulta a existência de representação para prisão temporária dos investigados. 6. É certo que
as esferas de apuração criminal e disciplinar são autônomas e independentes. Entretanto, todo crime
também configura uma transgressão disciplinar e o art. 26, I do RDPM é expresso ao estabelecer o
recolhimento do investigado em caso de necessidade para as investigações. 7. No caso em apreço,
observa-se que a necessidade da custódia para as investigações se encontra sob análise do juízo criminal.
Acrescente-se que também há notícia - vide ofício de representação da autoridade policial pleiteando a
prisão temporária, anexo às informações da autoridade impetrada - de diligências a serem encetadas e das
quais ainda não se obteve o resultado. 8. Por prudência, é melhor que se mantenha o recolhimento
disciplinar. 9. Entretanto, caso o juízo criminal indefira a custódia cautelar, resta analisar a natureza do
prazo do recolhimento. Neste ponto, entendo que o mesmo possui natureza penal, tanto que é considerado
na execução da pena para fins de detração. 10. Sendo assim, o dia do recolhimento - 29/03/2016, como se
extrai da ordem contida no ID 16831 - deverá ser considerado o primeiro dia do prazo. Por consequência, o
quinto dia é o próximo 02/04/2016 (sábado), data em que deverá ser colocado em liberdade após a
execução das medidas administrativas pertinentes. 11. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - deferir
parcialmente o pedido liminar para determinar a soltura do paciente Sd PM Julio Cezar Christe NO DIA
02/04/2016 SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO e após a execução das medidas
administrativas pertinentes, devendo a autoridade militar ser alertada que essas medidas não podem
demorar tempo excessivo; - estender -de ofício - os efeitos desta ordem ao coacusado Sd PM João Vitor
Leite da Silva; - oficie-se a OPM com cópia desta decisão e requisitando que informe este juízo, no primeiro
dia com expediente, sobre a soltura do paciente, bem como do coacusado; - P.R.I.C." SP, 01/04/2016 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo