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TJMSP 19/04/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1959ª · São Paulo, terça-feira, 19 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado: JOSE LUIZ RIBEIRO VIGNOLI OABSP 337436
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800017-37.2015.9.26.0020 - (Controle 5996/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOELMIR DOS SANTOS ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2tw) - Tópico final da sentença de ID 12915: "EM FACE DO EXPOSTO,
DECIDO: - julgar procedentes os pedidos do autor para confirmar a antecipação da tutela concedida por
meio da decisão do ID 781 (obtenção de vistas dos autos da sindicância nº 1BPAmb002/16/15); - extinguir o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - oficie-se a OPM informando a
revogação da ordem contida no ID 8042, para que a autoridade militar prossiga com o feito, solucionando-o;
- em razão da sucumbência arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; - como o valor desta condenação
não extrapola o montante estabelecido no art. 475, § 2º do CPC, deixo de submeter esta decisão ao
reexame necessário; - P.R.I.C." SP, 02/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m)
dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo eletrônico Nº 0800027-81.2015.9.26.0020 - (Controle 6022/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - RONALDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2tw) Tópico final da sentença de ID 7790: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo rito
Ordinário, proposta por RONALDO DA SILVA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil,
para ANULAR o Processo Regular a partir do Relatório apresentado pelo Conselho de Disciplina. Condeno
a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, em 10% sobre o valor
da causa atribuído na inicial e devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I e §4º, inciso III
do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista o valor da condenação, desnecessário se faz o reexame
necessário (art. 496, §3º, II, CPC). Publique-se. Registre-se e Intime-se. " SP, 31/03/2016 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578, JULIANA LEME
SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo eletrônico Nº 0800008-75.2015.9.26.0020 - (Controle 5972/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - RANIERI BARROS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2tw) - Despacho de ID 16946: "1. Vistos. 2. Recebo as contrarrazões (ID 16438). 3. Remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. 4. Intimem-se através do Diário de
Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015 - TJM. " SP, 04/04/2016
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0001555-57.2013.9.26.0020 (Controle nº 4988/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO RIBEIRO DE PAULO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) -

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