TJMSP 04/05/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1968ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002044-60.2014.9.26.0020 (Nº 663/2016 - APELAÇÃO Nº 3714/15 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5615/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, THIAGO DE
PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
Embargado(s): VALDIR DE SOUZA LIMA CB PM RE 980797-7
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, VITOR HANNA PEREIRA, OABSP 357509 e outros
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos fazendários, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS nº 0001146-39.2016.9.26.0000 (nº 2564/16 – Processo de origem nº 76014/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): JOAO LEME DA SILVA FILHO, OAB/SP 205.030; MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA,
OAB/SP 281.601
Paciente(s): CESAR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, 2º Sgt PM RE 923716-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELACAO Nº 0002420-76.2014.9.26.0010 (Nº 7154/2015 - Feito nº 71566/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): MARCUS PETTER DIAS DE CERQUEIRA EX-SD 1.C PM RE 114594-A, DELGAR BARBOSA
DOS SANTOS EX-CB PM RE 116737-5, HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES EX-CB PM RE 915153-2
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227174 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003890-15.2014.9.26.0020 (Nº 3830/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5831/2014 – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): EDSON DOS SANTOS BISPO CB PM RE 905202-0
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO, OAB/SP
302288
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
ACAO RESCISORIA Nº 0003173-29.2015.9.26.0000 (Nº 25/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COM