TJMSP 04/05/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1968ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PEDIDO DE LIMINAR nº 4877/2012 – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Autor(s): CRISTIANO RIZZI MARANHO EX-SD 1.C PM RE 975756-2
Advogado(s): LOREN PATRICIA DE MOURA RIGAZZO, OAB/SP 277928
Reu(s): A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, julgar improcedente a
ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003884-34.2015.9.26.0000 (Nº 1537/2015 APELAÇÃO Nº 6737/13 - Feito nº 62908/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLEBER SALLES EX-SD 2.C PM RE 133096-9
Advogado(s): LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL, OAB/SP 177797
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0001219-15.2015.9.26.0010 (Nº 423/2016 - Feito nº 73975/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 121/123V E 182/191
Interessado(s): DANILO ALBERTO NUNES SD 1.C PM RE 111348-8, DOUGLAS SOARES 1.SGT PM RE
890516-9
Advogado(s): JOSÉ ALENCAR DA SILVA, OAB/SP 290108 (Dativo), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS, OAB/SP 260641, GUALTER MASCHERPA NETO, OAB/SP 265329, RAPHAEL VITA COSTA,
OAB/SP 287216 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
1ª AUDITORIA
Nº 0000446-04.2014.9.26.0010 (Controle 70164/2014) - EB -1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ERICSON WILLIAM RODRIGUES VIANA
Advogados: Dr(a). SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482, Dr(a). TAMARA CELIS LARA
CORREA OAB/SP 240425 e Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada do documento de fls. 229, do Apenso, Certidão de Objeto e
Pé atualizada, da Vara Única do Foro Distrital de Salto de Pirapora/SP.
Nº 0001319-67.2015.9.26.0010 (Controle 74087/2015) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). EGMAR GUEDES DA SILVA OAB/SP 216872 e Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 282/302, que manteve a decisão de fls. 241/243
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.