TJMSP 04/05/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1968ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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(EC) - Despacho de fls. 193: "1.Vistos. 2. Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, referente à
nova perícia a que foi submetido o Autor (fls. 186/192), sucessivamente, iniciando-se pelo Demandante. 3.
Intimem-se." SP, 27/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, EDER SEVERO DE OLIVEIRA OAB/SP 354507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800135-13.2015.9.26.0020 - (Controle 6299/2015) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - VIRGILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SANEAMENTO DO PROCESSO ID 19366:"1. Vistos. 2. Contestada a presente demanda (ID 15817), a ré
alegou a incidência da litispendência parcial. Sustentou que partes - aqui autor em face da Fazenda Pública
Estadual - e causa de pedir - processo disciplinar denominado CD nº CPC-095/64/13 - são idênticos ao do
MS nº 0000625-68.2015.9.26.0020 (cópia da sentença no ID 15828).3. Acrescentou que um dos pedidos - a
realização de exame pericial no conteúdo das conversas telefônicas intercepta-das já foi apreciado naquele
mandado de segurança. 4. É O RELATÓRIO.5. Da leitura da peça vestibu-lar da presente demanda,
observa-se que as causas de pedir são diversas. Enquanto no MS nº 0000625-68.2015.9.26.0020 se alegou
cerceamento de defesa configurado pela negativa de juntada da integralidade das conversas telefônicas
interceptadas, no presente feito se alega a concessão de prazo exíguo - 6 (seis) dias - para o exame de
dezenas de mídias (compacts discs - CD's) contendo centenas de horas de conversas telefônicas.6. O
mesmo se diz de um dos pedidos. Enquanto no outro processo judicial se pleiteou exame pericial nas
conversas telefônicas interceptadas a fim de se obter a sua de-gravação - o que foi indeferido -, nesta
demanda se alega nulidade do ato que indeferiu diligências que podem surgir da oitiva das mesmas
gravações - ainda pendente em virtude da exiguidade do prazo concedido -, e que podem ensejar a dilação
probatória, como exemplificado na inicial: "determinação da autoria das vozes", "integridade das gravações",
"oitiva de testemunhas" e "reinterrogatório".7. EM FACE DO EXPOSTO:- rejeito a arguição de incidência da
coisa julgada;- como toda a matéria aventada nesta demanda é de direito, após a publicação, desta
decisão, tornem-me conclusos para sentença;- P.R.I.C."São Paulo, 2 de maio de 2016.MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogados: VALERIA PERRUCHI OABSP 089518, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639 E
DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OABSP 240106
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0005812-67.2009.9.26.0020 (Controle nº 3245/2009) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JULIO CESAR GOMES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) - Despacho de
fls. 382: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 377,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 103. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Comandante
Geral da PM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que reformou a Sentença de 1º Grau. " SP,
27/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, ANTONIO
AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Processo nº 0003292-76.2005.9.26.0020 (Controle nº 364/2005) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - FERNANDO CESAR SILVERIO DE CASTRO X COMANDANTE GERAL (PM) Despacho de fls. 892: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidões
às fls. 858 (verso) e 888, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 88. IV – Oficie-se à Autoridade