TJMSP 13/05/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1975ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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à Vara do Júri. Dentre os julgados de Recurso em Sentido Estrito, pela Primeira Câmara do TJM/SP, à
unanimidade de votos decidiu o RSE nº 1018/12 e 1021/12, dentre outros, e o Pleno do TJM/SP nos
Embargos Infringentes nº 75/12 e nº 76/12, ambos por maioria de votos. Nesse sentido: TJM/SP: "POLICIAL
MILITAR - Recurso em Sentido Estrito - Apelo ministerial requerendo o envio dos autos do IPM à Justiça
Comum nos termos do § 2º do art. 82 do CPPM - Exame efetuado pela Justiça Militar que reconheceu
inexistir crime militar doloso cometido contra a vida de civil - Legislação que prevê o encaminhamento dos
autos apenas quando do reconhecimento da existência de crime - Decisão proferida pela Justiça Militar no
pleno exercício da sua competência - Controle exercido pelo Ministério Público sobre a atividade policial que
não é afetado pela referida decisão - Recurso que não comporta provimento." (TJM/SP - Primeira Câmara Recurso em Sentido Estrito nº 1018/12 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 15.05.12). No mesmo
sentido: TJM/SP - RSE nº 1021/12 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 15.05.12 e RSE nº 1035/12 Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira; TJM/SP: "POLICIAL MILITAR - Recurso em Sentido Estrito interposto
pelo Ministério Público - Discussão acerca da competência para primeira análise de Inquérito Policial Militar
em que conste crime doloso contra a vida, praticado contra civis por policiais militares - Competência da
Justiça Militar para a análise prévia - Crime apurado pela polícia judiciária militar e que não perde a
natureza militar - O art. 125, § 4º, do Texto Supremo, reconhece a competência do Júri apenas para
processar e julgar feitos envolvendo crime doloso contra vida cometido por militar e com vítima civil, o que
confirma que todo o remanescente (competência pré-processual) cumpre à Justiça Militar - Negado
provimento ao recurso - Votação unânime."(TJM/SP - Primeira Câmara - RSE nº 1019/12 - Rel. Juiz Paulo
Adib Casseb - J. 04.09.12), No mesmo sentido, TJM/SP: RSE nº 1026 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb e RSE
nº 1031/12 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb e RSE nº 1039/12 - Rel. Juiz Paulo Adib Casseb. TJM/SP:
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público - Discussão acerca da competência para
primeira análise de Inquérito Policial Militar em que conste crime doloso contra a vida, praticado contra civis
por policiais militares - Competência da Justiça Militar para a análise prévia - Crime apurado pela polícia
judiciária militar e que não perde a natureza militar - Encaminhamento para o Tribunal do Júri somente após
a verificação de que doloso o delito, conforme consta na lei - Negado provimento ao recurso" (TJM/SP Segunda Câmara - RSE nº 1037/12 - Rel. Juiz Cel PM Avivaldi Nogueira Junior - J. 09.08.12). No mesmo
sentido, ainda: TJM/SP - RSE nº 1023/12 - Rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho e RSE nº 1038/12 - Rel. Juiz
Evanir Ferreira Castilho. TJM/SP: "POLICIAL MILITAR - Embargos Infringentes e de Nulidade - Interposição
diante de decisão majoritária proferida em Recurso em Sentido Estrito - Apelo ministerial requerendo o
envio dos autos do IPM à Justiça Comum nos termos do § 2º do art. 82 do CPPM - Votos vencedores que
deram provimento ao recurso ministerial - Voto vencido que entendeu desnecessário o envio dos autos
quando não reconhecida a prática de crime militar doloso contra a vida de civil - Embargos requerendo a
prevalência do entendimento expressado no voto vencido - Exame efetuado pela Justiça Militar que
reconheceu inexistir crime militar doloso cometido contra a vida de civil - Legislação que prevê o
encaminhamento dos autos apenas quando do reconhecimento da existência de crime - Decisão proferida
pela Justiça Militar no pleno exercício da sua competência - Controle exercido pelo Ministério Público sobre
a atividade policial que não é afetado pela referida decisão - Reforma da decisão tomada pela maioria dos
integrantes da 2ª Câmara - Recurso que comporta provimento." (TJM/SP - Pleno - Embargos Infringentes nº
75/12 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 23.05.12). No mesmo sentido: TJM/SP: EI nº 80/12 - Rel.
Juiz Cel Fernando Pereira; EI nº 84/12 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira e EI nº 89/12 - Rel. Juiz Cel PM
Fernando Pereira). TJM/SP: "POLICIAL MILITAR - Embargos Infringentes e de Nulidade - Interposição
diante de decisão majoritária proferida em Recurso em Sentido Estrito - Apelo ministerial requerendo o
envio dos autos do IPM à Justiça Comum nos termos do § 2º do art. 82 do CPPM - Votos vencedores que
deram provimento ao recurso ministerial - Voto vencido que entendeu desnecessário o envio dos autos
quando não reconhecida a prática de crime militar doloso contra a vida de civil - Embargos requerendo a
prevalência do entendimento expressado no voto vencido - Exame efetuado pela Justiça Militar que
reconheceu inexistir crime militar doloso cometido contra a vida de civil - Legislação que prevê o
encaminhamento dos autos apenas quando do reconhecimento da existência de crime - Decisão proferida
pela Justiça Militar no pleno exercício da sua competência - Controle exercido pelo Ministério Público sobre
a atividade policial que não é afetado pela referida decisão - Reforma da decisão tomada pela maioria dos
integrantes da 2ª Câmara - Recurso que comporta provimento. (TJM/SP - Pleno - Embargos Infringentes nº
75 - Rel. Fernando Pereira - J. (destaquei); e
TJM/SP: "Policiais Militares - Embargos Infringentes e de Nulidade - Opostos em face da divergência de