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TJMSP 30/05/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1984ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
termos no artigo 1019, inciso III, do CPC, retornando-me, após, conclusos. 16. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 25 de maio de 2016. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
25 DE MAIO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE SILVIO HIROSHI OYAMA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI
E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR JUSSARA LOPES, SUPERVISORA DE
SERVIÇO. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REVISAO CRIMINAL Nº 0000094-08.2016.9.26.0000 (Nº 268/2016 - APELAÇÃO Nº 6308/11 - Feito nº
57689/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): CARLOS BISPO GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 951439-2
Advogado(s): MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OABSP 164671
"O E. TJME, em Sessão Plenária, julgou improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Presidente Silvio Hiroshi Oyama, não
conheceu da Revisão Criminal".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000099-30.2016.9.26.0000 (Nº 1553/2016 APELAÇÃO Nº 7104/15 - Feito nº 70410/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SERGIO OLIVEIRA DA SILVA REF SUB.TEN PM RE 864383-A
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação, com declaração de voto do E. Juiz
Paulo Adib Casseb. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0003481-65.2015.9.26.0000 (Nº 259/2015 - Feito nº GS 254/2013 SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): FRANCISCO GILVANIO FRAZAO DE MORAIS RES 2.TEN PM RE 840201-9
Advogado(s): CLAUDIO A. SALGADO, OABSP 166209
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou justificada a conduta do oficial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que julgava o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível,
decretando a perda de seu posto e patente, bem como a cassação de seus proventos, com declaração de
voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002985-36.2015.9.26.0000 (Nº 1518/2015 APELAÇÃO Nº 6835/14 - Feito nº 67487/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ITAMAR MENANI REF SUB.TEN PM RE 831289-3
Advogado(s): ADEMILTON FERREIRA, OABSP 180332 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no

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