TJMSP 08/06/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1991ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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de ID 23563: "1. Vistos. 2. Em complemento à decisão do ID 22886: - defiro o pedido de gratuidade
processual; - retifique-se a autuação acrescentando-se os assuntos conforme relatório; - P.R.I.C." SP,
06/06/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 314619.
Processo Eletrônico nº 0800028-09.2016.9.26.0060 (Controle nº 6392/2016) PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS EGLON MARINS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 23364: "1. Vistos. 2. Apresentada a
contestação, não foram aventadas questões preliminares. 3. Da leitura da inicial, verifica-se que as causas
de pedir consistem, exclusivamente, em matéria de direito, não cabendo, portanto, dilação probatória.4.
Examinando o que mais consta dos autos, também não se observa nenhuma pendência que exija
saneamento. 5. EM FACE DO EXPOSTO, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito, na
forma do art. 355, I do novo CPC; P.R.I.C." SP, 03/06/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, ROSANGELA DA SIQUEIRA - OAB/SP 355416.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0800037-68.2016.9.26.0060 (Controle nº 6401/2016) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RAFAEL STROSCIA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 22796: "1. Vistos, especialmente: a) itens X e XII do despacho
alocado no ID 19030 e, b) petição do autor (ID 22311), acompanhada de documentos (ID´s 22312/22329).
2. O autor não atendeu, na inteireza, o adrede determinado. 3. Isso porque, "verbi gratia", trouxe
documentos incompletos e o instrumento de procuração foi trazido "lateralmente" e "cortado", somente se
visualizando parte dele, além de não se achar integralmente datado (faltante o ano). 4. Dessa forma,
concedo o prazo, agora de 05 (cinco) dias, para que o autor atenda, de forma escorreita, todos os
comandamentos apostos no despacho fincado no ID 19030. 5. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor,
via Diário de Justiça Militar Eletrônico. 6. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete,
na noite desta sexta-feira, por volta das 19h10min." SP, 03/06/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274.
Processo nº
1000079-48.2016.8.26.0568 (Controle nº 6361/16) (republicado por necessidade de
retificação) - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ROBERTO DA COSTA LOBO BENFATTI X
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de fls. 57: "I - Vistos. II - Tendo
em vista a apresentação dos documentos solicitados no item V, do despacho de fls. 53, cite-se a Ré. III Com a resposta (ou com a fluência do prazo em branco), autos conclusos. IV - Intime-se. " SP, 16/05/2016
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO MIRANDA DE CARVALHO MELO - OAB/SP 357345.
Processo Eletrônico nº 0800040-23.2016.9.26.0060 (Controle nº 6403/2016) PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO PERCIVALLI NASCIMENTO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 22981: "1. Vistos,
especialmente a) despacho alocado no ID 21056, para o cumprimento do despacho de ID 19419; b) petição
do autor (ID 22273), com anexos (ID´s 22274/22279) e, c) petição do requerente, com anotação de seu
endereço eletrônico (ID 22279). 2. O autor, no ID 22279, página 06, trouxe dezenas de documentos
minimizados (repito: em uma lauda só), o qual este juízo não consegue proceder a leitura. 3. Sendo assim,
concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o autor traga sobredita documentação de forma hígida.4.
Anoto que nos documentos a serem trazidos deverão constar, também e como dito adrede, todos aqueles
insertos no processo administrativo depois do seu desarquivamento. 5. Feito à conclusão, com o
cumprimento do comandamento acima desfilado ou com a fluência do prazo em branco. 6. Intime-se a
ilustre defesa técnica do ora autor, quanto ao inteiro teor do presente, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
" SP, 06/06/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). BRUNO ANDRÉ FERREIRA COSTA DE JESUS - OAB/SP 299818, JULIANA ALEM
SANTINHO - OAB/SP 343004.