TJMSP 22/07/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2023ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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e designou a audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 04/08/2016, às 14:00 horas, para oitiva
das testemunhas de defesa, bem como para o interrogatório do réu, a ser realizada na Sede desta 1ª
Auditoria.
Nº 0002021-13.2015.9.26.0010 (Controle 74612/2015) - EB - 1ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT VITOR ATANAZIO GERMANO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica o 3º Sgt PM REF RE 890.287-9 VITOR ATANÁZIO GERMANO, Intimado na pessoa de seu
defensor, nos termos do artigo 293 do Código de Processo Penal Militar, a comparecer perante a Sede
deste juízo, no próximo dia 04 de agosto de 2016, às 13:30 horas, a fim de acompanhar a Audiência de
Prosseguimento de Sumário, oitiva das testemunhas de defesa, bem como para ser interrogado, acerca dos
fatos tratados no feito em epígrafe.
Nº 0003805-25.2015.9.26.0010 (Controle 76014/2015) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: 2.SGT CESAR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de documentação juntada às fls. 1.095/1.141.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800114-37.2015.9.26.0020 - (Controle 6262/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2HF) - Tópico final da sentença de fls. ID 18258: "EM FACE DO EXPOSTO,
DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com
base no art. 487, I do novo Código de Processo Civil (nCPC); - em razão da sucumbência arcará o autor
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do nCPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação; - por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente
pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei
nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C."
SP, 04/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO OABSP 288675
Procuradores do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327 E GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800001-49.2016.9.26.0020 - (Controle 6326/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDMAR DE SOUZA X COMANDANTE GERAL DA PMESP
(2HF) - Tópico final da sentença de fls. ID 19226: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e
julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art.
487, I do novo CPC; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que
estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - intimem-se os impetrantes e a Fazenda Pública; - deixo de
intimar o MP, tendo em vista o teor do parecer de ID 18279; - P.R.I.C." SP, 20/07/2016 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE OABSP 232615, JOAO BAPTISTA CATALANI NETO
OABSP 332639 E JESSICA XAVIER ALEXANDRE OABSP 362224
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578